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    Visitante José Gomes

    Contrato iniciado a dia 2 de Dezembro - Empresa diz que não tenho direito nem a subs.férias nem natal nem dias de férias

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    Visitante José Gomes

    Boa tarde a todos,

    Comecei a trabalhar numa multi-nacional no dia 2 de Dezembro de 2019 juntamente com outros 3 colegas que entraram respectivamente dia 2 de Dezembro, dia 29 de Novembro e dia 28 de Novembro. Os contratos foram todos assinados no primeiro dia de trabalho.

    Os meus colegas que entraram dia 28 e 29 de Novembro já receberam o subsídio de férias proporcional e subsídio de natal proporcional (devido ao fecho de contas do ano). No entanto eu e o meu outro colega que entrámos dia 2 não recebemos. Eu nem estava à espera de receber nada já, apenas 6 meses depois mas como os meus outros colegas receberam questionei os RH via email, que me responderam hoje o seguinte:

    Citação

    O seu contrato teve início no dia 2 de Dezembro, motivo pelo qual não tem direito nem a subsídio de férias, nem subsídio de natal nem aos dois dias por cada mês completo de trabalho por não ter completado um mês inteiro. De forma a ter direito aos beneficios supra deveria ter iniciado o trabalho a dia 1 de Dezembro de 2019.

    Mais informo que como o processamento é efetuado a 30 dias, ao seu processamento salarial deste mês terá também retirado o valor do dia 1 de Dezembro de 2019 ao ordenado base por não ter cumprido os 30 dias.

    Tudo muito bem, mas dia 1 de Dezembro foi Domingo!! E a empresa está fechada aos Domingos...O meu horário de trabalho é de Segunda à Sexta...Eu iniciei dia 2 porque foi o primeiro dia útil do mês...tal como o meu outro colega. 

    Além do mais dizem-me que vão descontar o dia 1 do meu salário base?? Isto é legal? Eu trabalhei o mês todo e vão me tirar 70€....Mudei de uma empresa de 6 pessoas porque haviam confusões com os salários mensalmente para vir para uma multi-nacional e começa desta forma??

    Ajudem-me por favor.
    Obrigado.

    José.

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    Aforrista
    A 26/12/2019 às 13:59, Visitante José Gomes disse:

    Boa tarde a todos,

    Comecei a trabalhar numa multi-nacional no dia 2 de Dezembro de 2019 juntamente com outros 3 colegas que entraram respectivamente dia 2 de Dezembro, dia 29 de Novembro e dia 28 de Novembro. Os contratos foram todos assinados no primeiro dia de trabalho.

    Os meus colegas que entraram dia 28 e 29 de Novembro já receberam o subsídio de férias proporcional e subsídio de natal proporcional (devido ao fecho de contas do ano). No entanto eu e o meu outro colega que entrámos dia 2 não recebemos. Eu nem estava à espera de receber nada já, apenas 6 meses depois mas como os meus outros colegas receberam questionei os RH via email, que me responderam hoje o seguinte:

    Tudo muito bem, mas dia 1 de Dezembro foi Domingo!! E a empresa está fechada aos Domingos...O meu horário de trabalho é de Segunda à Sexta...Eu iniciei dia 2 porque foi o primeiro dia útil do mês...tal como o meu outro colega. 

    Além do mais dizem-me que vão descontar o dia 1 do meu salário base?? Isto é legal? Eu trabalhei o mês todo e vão me tirar 70€....Mudei de uma empresa de 6 pessoas porque haviam confusões com os salários mensalmente para vir para uma multi-nacional e começa desta forma??

    Ajudem-me por favor.
    Obrigado.

    José.

    descontar 1 dia, sim é legal sem dúvidas, começou a trabalhar no dia 2 é as que começa a remuneração, se a entidade patronal tivesse feito um contracto com dia de inicio a feriado ou fds estava a ser burra (pagar desnecessariamente dias de trabalho).

    em relação ao sub natal julgo que está errado, era de facto assim mas agora é completamente proporcional ou seja recebe 30/365 do sub natal.

    • Artigo 263.º

    Subsídio de Natal

    1 - O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
    2 - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
    a) No ano de admissão do trabalhador;
    b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
    c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
    3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo."

    veja no site da ACT no simulador se as contas não são feitas assim.

    Sub férias depende do tipo de contracto mas normalmente só se recebe depois de cumprir os 1ºos 6 meses e recebe-se 1/2 mês.

     

     

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