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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração de Habitação Própria Permanente para Secundária


    Malaika

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    Olá a todos, talvez que me consigam esclarecer.

    Tenho um imóvel com recurso a crédito que está como habitação própria permanente.

    No entanto, vou adquirir um novo e pretendo passar o antigo para habitação secundária até que o consiga vender.

    O crédito para aquisição deste novo imóvel vai ser efectuado para habitação própria permanente

    Quando devo fazer essa alteração? Tem de ser antes da escritura? Se não for antes o banco deverá considerar a nova aquisição como sendo para habitação secundária?

    Qual a melhor solução e onde alterar esta informação? Finanças ou Banco?

     

    Desde já obrigada,

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    A 10/09/2019 às 11:31, Malaika disse:

    Olá a todos, talvez que me consigam esclarecer.

    Tenho um imóvel com recurso a crédito que está como habitação própria permanente.

    No entanto, vou adquirir um novo e pretendo passar o antigo para habitação secundária até que o consiga vender.

    O crédito para aquisição deste novo imóvel vai ser efectuado para habitação própria permanente

    Quando devo fazer essa alteração? Tem de ser antes da escritura? Se não for antes o banco deverá considerar a nova aquisição como sendo para habitação secundária?

    Qual a melhor solução e onde alterar esta informação? Finanças ou Banco?

     

    Desde já obrigada,

    Achas mesmo que não consegues vender antes da aquisição do novo? Isso resolveria-te alguns problemas€€. Um deles é que evitavas de ter de ir ás finanças pagar o IMT 1% sobre o valor da aquisição (que em principio não pagaste na altura da compra)   mais qualquer coisa que eles para lá inventam. Depois se tiveres mais valias na venda poderias aproveitar o reinvestimento na aquisição da nova habitação própria e permanente  

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    Olá!

    Estou num caso exatamente igual.

    1. Não tens de te preocupar, tens 24 meses após a aquisição desta nova habitação para venderes a anterior. Assim que faças esta nova escritura tens 12 meses para alterar a morada para a mesma como HPP, no entanto penso que deves fazer logo que te seja possivel. Na escritura deve também constar que o imóvel será para HPP.
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    Visitante investidorx
    há 11 horas, CountingCents disse:

    E se o objetivo for manter a 1ª habitação e colocar a arrendar, é possível passar este 1º crédito para habitação secundária ou de investimento e o da nova propriedade como HPP?

    Sim, é isso mesmo que ocorre.

    No entanto é necessário, como já foi mencionado em cima, ir às finanças liquidar a diferença de IMT, além de perder também a isenção de IMI, caso ainda usufrua da mesma.

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    A 11/09/2019 às 13:40, quim disse:

    Achas mesmo que não consegues vender antes da aquisição do novo? Isso resolveria-te alguns problemas€€. Um deles é que evitavas de ter de ir ás finanças pagar o IMT 1% sobre o valor da aquisição (que em principio não pagaste na altura da compra)   mais qualquer coisa que eles para lá inventam. Depois se tiveres mais valias na venda poderias aproveitar o reinvestimento na aquisição da nova habitação própria e permanente  

    Não consigo. O novo imóvel será adquirido ainda este ano mas os proprietários vão lá permanecer (por mutuo acordo) até que a casa deles esteja concluida. (+/- inicio do próximo ano). Daí não poder vender já a minha. 

    Em 2010 quando adquiri a casa onde vivo não paguei IMT por o valor ser abaixo do minimo para o pagamento deste importo. Julgo que na altura seria os 92.500€

    Porque terei de o pagar agora? O IMT que vou pagar é sobre a nova

    O objectivo é vender e investir as mais valias na nova, no entanto, este timimgs "matam-me"...

    Não sei se por não fazer a venda 1º não vou sair prejudicada.

    Obrigada

     

    A 11/09/2019 às 15:56, investidorx disse:

    Olá!

    Estou num caso exatamente igual.

    1. Não tens de te preocupar, tens 24 meses após a aquisição desta nova habitação para venderes a anterior. Assim que faças esta nova escritura tens 12 meses para alterar a morada para a mesma como HPP, no entanto penso que deves fazer logo que te seja possivel. Na escritura deve também constar que o imóvel será para HPP.

    A minha dúvida também é que, para fazer esta nova escritura, terei de alterar a casa onde vivo para habitação secundária. 

    Do que li, só não pago mais valias se a casa que estou a vender for HPP, o que na verdade será, uma vez que vou lá continuar a viver até que os prorpietários tenham a casa deles pronta, mas na altura da venda será secundária (Mesmo dentro desses 24 meses)

    Obrigada

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    • 1 month later...

    Olá,

    A minha situação enquadra-se nesta thread:

    O apartamento onde vivo foi feito por um construtor que foi à falência em 2012; o caso andou em tribunais e agora, passados seis anos, houve um novo construtor que pegou nos prédios e está a terminar as obras, pedindo licenças e tendo de investir em algumas coisas (tipo PT e elevador segundo manda a Norma) sendo que ainda não tem propriedade horizontal; por este motivo, eu ainda não sei quando é que a escritura deste apartamento estará para se fazer nem quanto tempo demorará. Há mais inquilinos a viver no prédio nesta situação: pessoas que pagaram um sinal elevado e que, na altura, com uma adenda ao contrato com o 1.º construtor, se mudaram para habitar os apartamentos. 

     

    Entretanto, com a poupança feita, surgiu a oportunidade de comprar um outro apartamento a uma familiar ainda este ano de 2019. A questão é que não sei se o hei-de enquadrar como habitação própria permanente, uma vez que vou continuar a viver neste primeiro apartamento o qual estou à espera, ou secundária, pois não haverá problema em mudar a morada para lá por agora. A ideia é arrendar este apartamento da prima mas gostaria de beneficiar das isenções de IMT e IMI, uma vez que é a 1.ª Habitação. Ao colocar a arrendar (com recibos) aquele apartamento, mesmo com a nova Lei que saiu, há cruzamento de dados de tal forma a que se perceba que não estou lá a viver ? E quando o apartamento onde vivo ficar finalmente pronto para escritura, é possível passar o 1.º (da familiar) para habitação secundária e contrair um novo empréstimo como habitação própria permanente novamente ?

    Obrigada pelas clarificações.

     

    Andreia 

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    • 1 year later...

    VIvam,

    Tenho algumas questões relacionadas com este tópico que talvez pudessem ajudar a esclarecer:

    Vivo numa casa alugada e tenho um prédio rústico com  uma contrução antiga, que vou registar como prédio urbano através do Mod. 1 do IMI. Para que esta propriedade possa passar a ser considerada habitação própria permanente, é necessário algum procedimento adicional?

    Quando o técnico que elabora planta e relatório para efeito de Mod. 1 do IMI indica que o imóvel possui condições de habitabilidade deficientes, é ainda assim possivel indicar este prédio como habitação própria permanente?

    Caso não consiga declarar o imóvel como de habitação própria permanente, os ganhos com a venda do prédio rústico são sempre automaticamente tributados em sede de mais valias, ou beneficiam também da possibilidade de isenção por via do investimento em habitação própria permanente?

    Bem hajam!

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    • 3 years later...

    Bah! A Malta é muito confusa é prolixa!!!
    Segue aqui de forma eficiente a resposta.

    Se não fores um Cidadão Português com Cartão de Cidadão, nem perde tempo.
    Vai a uma Loja do Cidadão, paga 5 euros e resolve na hora, pois pela WEB é impossível...

    Se for Cidadão Português com Cartão de Cidadão, então abrirá a possibilidade através do seguinte step:
    Morada -> Alteração
    Após alguns dias vais receber uma carta com a confirmação, então:
    Morada -> Confirmação

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    • 5 months later...
    Visitante Joao M.
    On 9/11/2019 at 3:56 PM, investidorx said:

    Olá!

    Estou num caso exatamente igual.

    1. Não tens de te preocupar, tens 24 meses após a aquisição desta nova habitação para venderes a anterior. Assim que faças esta nova escritura tens 12 meses para alterar a morada para a mesma como HPP, no entanto penso que deves fazer logo que te seja possivel. Na escritura deve também constar que o imóvel será para HPP.

    Boa tarde, onde posso ver a referencia para o prazo de 12 meses? Nao ha uma obrigatoriedade de mudar a morada fiscal apos 60 dias? (prazo art. 19 da LGT). No entanto, dava muito jeito poder atrasar esse prazo, uma vez que a casa ainda nao esta completamente terminada. Obrigado! 

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