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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias pedido de esclarecimento


    JosePR

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    Boa tarde. Obrigado pela disponibilização do simulador de mais valias.

    Tenho uma dúvida: na compra de um imóvel por €300.000 + €100.000 de despesas. Ao vender por 1.000.000 a mais valia é de 600.000. Como tenho mais de 65 anos e vou aplicar 600.000 em contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização, pensei que não iria pagar mais valias 

    No entanto o vosso calculador indica que terei de pagar mais valias porque faz o calculo ao valor de venda e não ao valor de venda menos vlor de compra menos as despesas.

    Pergunto: a mais valia  para o calculo não devia ser =venda-compra-despesas= €1.000.000-€300.000-€100.000 = €600.000 neste caso?

    Nota: valores simulados  

    Obrigado

    Calculadora de mais-valias de imóveis - Doutor Finanças - Poupança. Eliminação de Dívidas_.pdf

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    Citação

    Artigo 10.º  Mais-valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    ...

    7 - Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente excluídos de tributação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um contrato de seguro ou de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição para o regime público de capitalização;
    b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;
    c) A aquisição do contrato de seguro, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de realização;
    d) Sendo o investimento realizado por aquisição de contrato de seguro ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge, uma prestação regular periódica, de montante máximo anual igual a 7,5 % do valor investido;
    e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação.

     

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