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  • Venda de uma casa heredeirada de o meu pai


    Visitante Pedro Sintra

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    Visitante Pedro Sintra

    Heredei do meu pai recentemente uma casa comprada em 1986 ou seja antes 1989

    1) Vendi e parece que perdi no processo de herença o direito a nao tributaçao da mais valias (As mais-valias geradas pela venda de uma casa adquirida antes de 1 de janeiro de 1989, data em que entrou em vigor do Código do IRS, estão isentas de imposto. dixit Mpntepio).

    2) O meu pai em 1986 comprou uma casa que tinha ardido. Fez obras iguais a 1,5 vezes o preço da compra. Tenho o contrato de empreitada de 1987 e todas as facturas mas parece que nunca declaro as. Posso englobar-as no valor do imovel e depois proceder ao calculo com o index de desvaluacao da moeda, tendo em conta uma differencia de ano entre a aquisicao e a finalizacao das obras. Ha penalizaçoes ?

    Obrigado em avanço

     

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    há 13 horas, Visitante Pedro Sintra disse:

    Heredei do meu pai recentemente uma casa comprada em 1986 ou seja antes 1989

    1) Vendi e parece que perdi no processo de herença o direito a nao tributaçao da mais valias (As mais-valias geradas pela venda de uma casa adquirida antes de 1 de janeiro de 1989, data em que entrou em vigor do Código do IRS, estão isentas de imposto. dixit Mpntepio).

    O Pedro não adquiriu a casa antes de 1989, logo isso não se lhe aplica a si. 

    há 13 horas, Visitante Pedro Sintra disse:

    2) O meu pai em 1986 comprou uma casa que tinha ardido. Fez obras iguais a 1,5 vezes o preço da compra. Tenho o contrato de empreitada de 1987 e todas as facturas mas parece que nunca declaro as. Posso englobar-as no valor do imovel e depois proceder ao calculo com o index de desvaluacao da moeda, tendo em conta uma differencia de ano entre a aquisicao e a finalizacao das obras. Ha penalizaçoes ?

    O valor que tem de declarar como aquisição não é o valor por que o seu pai a adquiriu mas sim o valor que ela tinha quando o Pedro a adquiriu - o valor patrimonial, sobre o qual pagou imposto de selo.

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    Portanto quando se declarou o valor patrimonial no processo de herença, devia se ter declarado o valor ( da compra + obras ) x factor de desvaluaçao da moeda. Sendo uma aquisicao de 1986 e as obras de 1987, esta actualizaçao do valor nao teria sido tributada em mais valia. 

    Nao se fez isso.

    Pode se submeter uma correcçao as finanças ?

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    Essa casa ainda não tinha sido reavaliada? (Houve uma reavaliação geral de imóveis em 2012/2013). Em caso afirmativo não haveria muito mais a fazer, provavelmente, dado que o valor patrimonial já tinha sido estabelecido numa data relativamente recente (não iria mudar muito o valor das mais valias ou do imposto a pagar).

    É efetivamente possível pedir reavaliações do valor patrimonial, mas como a habilitação de herdeiros já foi feita, o imposto de selo pago, e até já vendeu a casa creio que já não o consegue fazer. Mesmo que tal fosse possível, obviamente teria de pagar a diferença no imposto de selo da habilitação de herdeiros...

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    Ultima questao. Como vendi uma casa que nao era a minha habitaçao propria, poderei ainda investir numa nova habitacao propria (alugando a minha casa actual) e usufruir da isencao de pagamento da mais valia, se este novo investimento utiliza todo o montante obtido na venda da casa do meu pai ? Passarei a morar nesta nova habitacao e farei todos os tramites administrativos para ser reconhecida como sendo a primeira habitacao propria nos prazos definidos pela Lei.

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    Citação

    Artigo 10º Mais valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
     

     

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