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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança e IRS


    superkinas

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    Estou neste momento a fazer divisão herança  (casa e terrenos) com minha irmã.

    minha mae ainda é viva, sempre foi domestica e nunca fez ir. o meu pai já faleceu.

    Alguns dos terrenos que irão ficar na minha parte pretendo vender.

    Se eu passar estes terrenos para meu nome quando os vender terei declarar IRS certo ?

    Todavia se continuarem em nome minha mae e ela os vender não tenho que colocar no IRS.

    Em resumo não convem passar predios que pretendo vender para meu nome pois quando os vender vou pagar em IRS, estou correto ?

     

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    há 16 horas, superkinas disse:

    Se eu passar estes terrenos para meu nome quando os vender terei declarar IRS certo ?

    Todavia se continuarem em nome minha mae e ela os vender não tenho que colocar no IRS.

    Mas os terrenos são da sua mãe ou eram do seu pai?

    Se eram do seu pai então já tem direito a( parte d)os mesmos desde o dia em que o seu pai faleceu, não há nada que possa fazer para inverter isso a menos que renuncie à herança.

    É a alienação desse direito (seja por venda, doação, tornas, etc) que tem de declarar com a declaração de IRS. Mesmo que em partilhas decidam que os terrenos ficam para a sua mãe, ela deve dar-lhe tornas para equilibrar os quinhões da herança - no ano seguinte você terá de declarar a alienação do imóvel, indicando quanto recebeu em troca. E quando a sua mãe o vender, terá de declarar a alienação na declaração dela (eventualmente separada pelas várias partes, de acordo com o momento em que cada uma foi adquirida).

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    Eram de ambos, estavam casados por comunhão de bens, quando da morte meu pai toda herança é dividida por min, minha mae e irmã. Todavia nunca foi dividida. Se dividirmos a herança por 3, e alguns prédios ficarem em nome minha mae, como ela nunca fez IRS e recebe pensão minima, se os vender nunca os poderá declarar em IRS.

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    Sérgio Trindade

    Boa noite, a minha mulher recebeu uma herança que ficou repartida entre os 3 irmãos, nomeadamente uns terrenos rústicos, estes terrenos já aparecem declarados nas finanças pois até já constam do IMI a pagar!

    A minha pergunta é se temos que declarar em IRS e em que Anexo o devemos fazer?

    Obrigado

     

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    A 23/05/2019 às 17:21, superkinas disse:

    como ela nunca fez IRS e recebe pensão minima, se os vender nunca os poderá declarar em IRS.

    Não interessa se alguma vez submeteu a declaração de IRS ou não. Se vender os prédios tem de o fazer.

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    há 11 horas, Sérgio Trindade disse:

    Boa noite, a minha mulher recebeu uma herança que ficou repartida entre os 3 irmãos, nomeadamente uns terrenos rústicos, estes terrenos já aparecem declarados nas finanças pois até já constam do IMI a pagar!

    A minha pergunta é se temos que declarar em IRS e em que Anexo o devemos fazer?

    Só terá de declarar os imóveis em sede de IRS na altura em que forem vendidos.

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    há 11 horas, Sérgio Trindade disse:

    Boa noite, a minha mulher recebeu uma herança que ficou repartida entre os 3 irmãos, nomeadamente uns terrenos rústicos, estes terrenos já aparecem declarados nas finanças pois até já constam do IMI a pagar!

    A minha pergunta é se temos que declarar em IRS e em que Anexo o devemos fazer?

    Obrigado

     

     

    Só terao que declarar no IRS as potenciais mais valias um dia que os vendam.

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    Sérgio Trindade
    há 12 horas, Visitante PJA disse:

    Só terá de declarar os imóveis em sede de IRS na altura em que forem vendidos.

    Muito Obrigado,

    Depois de muito ler e correr todos os anexos do IRS também já andava com essa ideia mas não tinha a certeza! Obrigado mais uma vez!

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    Sérgio Trindade
    há 12 horas, spirit disse:

     

    Só terao que declarar no IRS as potenciais mais valias um dia que os vendam.

    Muito Obrigado,

    Depois de muito ler e correr todos os anexos do IRS também já andava com essa ideia mas não tinha a certeza! Obrigado mais uma vez!

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