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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Residente no estrangeiro (ajuda - urgente)


    Visitante Gonçalo Rodrigues

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    Visitante Gonçalo Rodrigues

    Boa tarde,

    Em Novembro de 2017 emigrei para Hong Kong, onde vivo e trabalho desde então.

    No entanto não sabia que tinha que alterar a morada fiscal, pelo que quando percebi que o tinha que fazer, alterei a morada no cartão do cidadão, mas apenas em Agosto de 2018 foi concluido o processo.

    Aparentemente, e dado que alterei a morada "tarde demais", as finanças estão a considerar que estive em Portugal mais de 183 dias, e foi-me indicado que teria que declarar os rendimentos no estrangeiro, e pagar impostos sobre os mesmos.

    No entanto, e ainda que a morada tenha sido alterada depois dos 183 dias, eu tenho contracto de arrendamento em Hong Kong desde Novembro de 2017, bem como os recibos de renda e contrato de trabalho (também dede Novembro de 2017).

     

    Existe alguma coisa que possa fazer?

    Hong Kong é a cidade mais cara do mundo, pelo que ainda que os salarios sejam elevados, o custo de vida é já há uns anos o mais alto do mundo.

    Resumidamente, o meu rendimento em 2018 foi cerca de 56.000€, pelo que as finanças afirmam que tenho que pagar 45% em Portugal sobre esse rendimento.

    Pagar 45% sobre o meu rendimento ser-me ia completamente impossivel, dado que como disse o custo de vida em Hong Kong não permite de qualquer maneira que com o meu rendimento, consiga neste momento ter 45% (25.000€) para pagar o imposto em Portugal.

    Admito que estou completamente em pânico e que não entendo esta atitude por parte das finanças, quando desde Novembro de 2017, apenas fui 2 vezes a Portugal, onde estive nem 30 dias no total.

    Sinto que não faz sentido o facto de que por não ter alterado "oficialmente" a morada a tempo, seja agora considerado residente em Portugal, quando é claro em 2018, residi em Hong Kong um total de 335 dias!

     

    Agradeço toda e qualquer ajuda que me possam dar.

    Cumprimentos,

    Gonçalo Rodrigues

     

     

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    Isto que vou escrever é apenas da minha experiência, valida sempre que possível. Sempre que há uma convenção de dupla tributação (CDT) entre Portugal e outra região - e existe uma CDT entre Portugal e Hong-King - as regras da CDT sobrepõe-se às leis nacionais, nos casos em que colidem. As CDTs *estabelecem* uma residência fiscal, ou seja, é uma questão de facto e não depende de se ter alterado a morada no CC (cuja obrigatoriedade também é discutível, mas seguindo em frente...).

    No teu caso parece evidente que és residente fiscal de HK e só lá terás de pagar os impostos do trabalho: valida na CDT o teu caso em particular, se é trabalho dependente ou independente, e para que entidade foi.

    (vê aqui http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a4c33526c6548527663793977634849784f53315953556c664d53356b62324d3d&fich=ppr19-XII_1.doc artigos 14 e 15).

    Se isto se confirmar, não tens que pagar nada em Portugal. 

    Se entregaste alguma declaração de IRS cá com esses montantes, submete uma nova a zeros na parte dos rendimentos de HK (anexo J). Se continuarem a insistir que tens de pagar cá, expõe a situação nas finanças de HK - a CDT estabelece que cabe à autoridade fiscal do estado de residência resolver o problema de dupla tributação. No limite, contesta o caso em Portugal até aos tribunais.

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