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  • DECLARAÇÃO RENDIMENTO FUNDO INVESTIMENTO MOBILIÁRIO


    Sérgio Manuel Madeira de Sousa Sousa

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    Sérgio Manuel Madeira de Sousa Sousa

    Boa tarde.

    Para declarar rendimento de um fundo de investimento mobiliario, preenchi o Anexo G, quadro 10, com o código G31, para os rendimentos gerados após 1 de julho de 2015 e o mesmo quadro, com o código G30, para os rendimentos gerados até 01 de julho de 2015.

    Entreguei após ler as instruções no anexo  G tendo no entanto algumas duvidas..

    1º Qual o quadro e código para declarar o rendimento até 01 de julho de 2015? (Quadro 10 e código G31 como fiz ou quadro 9 com código G22 )?

    2º Qual a diferença entre resgate e liquidação de Up`s em FIM referida no quadro 10 e alienação onerosa de partes sociais no quadro 9?

    3º Em que situações se deve preencher o quadro 9 com o código G22 do anexo G?

    Questionei as finanças  mas limitam-se a enunciar a lei gerando mais duvidas que certezas.

    Se alguém me puder ajudar desde já deixo o meu agradecimento.

    Sérgio Sousa

     

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