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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias - simulador com comportamento estranho.


    Visitante Nelson Amorim

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    Visitante Nelson Amorim

    Boa tarde, 

    Alguém reparou no comportamento estranho do simulador relativamente ao Anexo G no que toca aos reinvestimento das mais valias? 

    Não me parece que esteja a considerar os encargos com a venda, ou o valor reinvestido. 

    Independentemente do valor que coloque em ambos os casos o valor a pagar é sempre o mesmo. 

    Alguém confirma? 

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    Também estou com esse problema, parece me que algo deve estar errado.

    Reinvestindo a totalidade da mais valia na compra de outro imóvel ainda me está a considerar rendimento desse ano.

    Das simulações que fiz está a considerar que tens de investir a totalidade da diferença entre a venda e a divida de credito (na data da venda), se por ventura não tiveres qualquer divida ou mesmo que seja pequena essa diferença será sempre superior a mais valia entre a venda, compra e encargos.

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    Citação

    Artigo 10º Mais-valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

     

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