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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalhar em Portugal para empresa estrangeira


    crcn

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    Olá,

    Estou desde 2014 a trabalhar em Espanha para uma empresa espanhola.

    Informei a empresa que tencionava regressar a Portugal, e esta deu-me a possibilidade de poder continuar a trabalhar para ela, mas a partir de Portugal (a empresa não tem nenhuma "sucursal" em Portugal).

    A nível fiscal como posso fazer isto?

     

    Pelo que sei, posso usar os recibos verdes (sendo que tenho isenção da SS no primeiro ano).

    Mas e para o IRS, tenho que ser eu a fazer a retenção, ou é a empresa que têm que reter alguma percentagem?

    Não sei se alguém está na mesma situação, mas na hora de negociar os valores que a empresa me vai pagar  não sei que valor pedir

    No meu recibo tenho (por exemplo):

    Da minha parte:

       >Vencimento base: 3000€

       >IRPF (IRS): 400€

       >SS:150€

       >Pensões: 50€

    Parte da empresa:

       >Segurança social:800€

       >Pensões:50€

      >Outras parametros:40€

     

    Devo pedir os 3000€  (já que os descontos de IRS e SS sou eu que os tenho que fazer) ou que também inclua a parte de todos os impostos que a empresa também paga (3000+800+50+40=3890€)?

    Obrigado desde já pelas informações que me possam dar.

     

    Ricardo

    Editado por crcn
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    Olá. Nem tu nem a empresa fazem retenção de IRS. Na declaração anual o fisco faz as contas e nessa altura paga-se tudo de uma só vez. A partir do 2o ano, o fisco passa a enviar pagamentos por conta para se irem fazendo ao longo do ano (3 por ano).

    O teu relacionamento com a empresa é simples: como trabalhador independente português, envias à empresa empresa espanhola facturas com o valor total que acordarem, IVA=0 (pela regra de autoliquidação) e retenção=0.

    Com as entidades portuguesas:

    - seg social: depois do período de isenção, declarar nos meses de jan,abr,jul,out o total recebido no trimestre anterior; de mês a mês pagar a verba apropriada. Esse valor está no site da seg social, e também aparece automaticamente se for feito por trf/ multibanco.

    - iva: fazer declarações periódicas trimestrais, referindo o valor prestado em serviços intracomunitários; e a declaração recapitulativa. Não tens que pagar qualquer montante de IVA.

    - irs: fazer declaração anual, e pagamentos por conta nos anos seguintes (ver acima).

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    Se ficar a trabalhar para eles enquanto trabalhador independente, deve pedir um aumento - não só vai ter de passar a suportar impostos e descontos que agora não suporta (pelo menos não na totalidade), como a empresa também vai ter uma redução dos custos consigo. Além disso, trabalhadores por conta própria normalmente não recebem durante os períodos em que não trabalham (férias) nem subsídio de Natal e Férias. Não se esqueça que o seguro contra acidentes de trabalho é obrigatório e fica também por sua conta no caso dos trabalhadores independentes. Por se tratar de um país estrangeiro, vai ter também de abrir atividade como exportador e, com esse volume de rendimento, vai ter também de se preocupar com a cobrança de IVA por operações transfronteiriças. Procure simuladores e calculadoras para saber quanto poderá vir a pagar de IRS (por exemplo, o do portal das Finanças - a versão para os rendimentos do ano passado só estará disponível no fim do mês, mas já dá para simular e ficar com uma ideia de quanto teria de pagar se declarasse os 3000€ * 11 meses no anexo B, como trabalhador independente), Segurança Social (admitindo que fica no regime simplificado, seria qualquer coisa como 3000€ * 70% * 21,4% = 504€ / mês) ou quanto vai ter de passar a cobrar de IVA (e aqui convém esclarecer as coisas não só com o fisco, mas desde já com a empresa também).

    Mas também existe a possibilidade de continuar como trabalhador por conta de outrem apesar de viver e trabalhar num país diferente. Normalmente as contas ficam um bocado mais complicadas do ponto de vista de impostos (o mais habitual é ficar isento de fazer retenção na fonte no país para onde trabalha desde que prove estar a descontar no país onde reside; ou fazer retenção na fonte no país para onde trabalha e depois descontar isso ao imposto a pagar no país onde reside) e há também algumas confusões com a segurança social (pode ver alguns exemplos aqui: https://europa.eu/youreurope/citizens/work/unemployment-and-benefits/country-coverage/index_pt.htm ) mas pode ser mais vantajoso e simples do que o cenário de trabalhador independente.

    Mas cabe-lhe a si escolher qual dos cenários prefere (isto admitindo que a empresa admite também qualquer um dos dois). Sugira à empresa perguntar ao contabilista quais seriam as consequências do ponto de vista do seu pagamento se continuasse como trabalhador transfronteiriço. E sugiro contactar um contabilista cá em Portugal para perceber quais podem ser as consequências para o seu caso concreto em qualquer um dos dois cenários.

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    • 1 year later...
    • 1 year later...

    Boa noite,

    Tenciono mudar para Portugal e teletrabalhar para uma empresa espanhola. Atualmente estou a trabalhar com contrato por conta de outrem e gostaria de saber que devo fazer para manter as minhas condições laborais mais morando em Portugal.

    Muito obrigado pela ajuda.

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