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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ter APENAS rendimentos prediais - englobamento é possivel?


    pedrosilva2000

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    Não consigo encontrar uma resposta clara a estas questões em nenhum outro sitio, tenho esperança que aqui consiga. Agradecia imenso se alguém tiver ideia.

    1) Tendo APENAS rendimentoss prediais é possivel optar pelo englobamento? 

    2) Em caso afirmativo, o "minimo de existência" de 9.153,90 Eur aplica-se como a outros tipos de rendimento?

    3) Em caso negativo, rendimentos de capitais também (muito modestos, 20Eur) já é possível englobar rendimentos prediais?

    Obrigado

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    1) Sim, é possível

    2) Se com isso quer dizer que não tem de pagar IRS se os rendimentos forem abaixo de 9153,90, então julgo que não. A nível de rendimentos de capitais, mesmo valores abaixo do mínimo de existência, quando feito o englobamento, ficam sujeitos à taxa de IRS do 1ª escalão. Não tenho experiência dos rendimentos prediais, mas penso que do ponto de vistal fiscal é muito semelhante.

    3) Não percebi a pergunta. Está a perguntar se pode englobar rendimentos de capitais e prediais? Se é isso, sim, pode.

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    • 2 years later...
    há 12 horas, Visitante Pedro disse:

    Tenho exactamente a mesma dúvida, se os rendimentos prediais forem a única fonte de rendimento e os mesmos forem inferiores ao mínimo de existência há lugar ao pagamento de irs ?

    Penso que sim.

    O mínimo de existência aplica-se apenas a rendimentos de trabalho e pensões.

    Citação

    1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS).

     

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