Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Caderneta predial em nome da herança


    PINTAS2006

    Recommended Posts

    Herdei uma casa de uma tia, que nao tinha filhos, apos fazer a relacao de bens nas financas e ter pago o imposto de selo sobre a heranca, gostava de saber o que preciso fazer para passar a caderneta predial para meu nome como cabeca de casal da heranca, pois temos a casa praticamente vendida e falta essa caderneta em nome da herança. Ja me desloquei as financas da minha area de residencia para tratar deste assunto e como resposta disseram que tinha ser pedida nas  finanças da area do imovel, que fica a 400km da minha residencia e que podia mandar um email a pedir essa alteracao. Pelo que eu fiz esse email e juntei copia da declaração de liquidacao de heranca e da participacao modelo 1, mas ainda nao obti qualquer resposta e ja fiz um contrato compra e venda do imovel. Sera que existe outra maneira para fazer esta alteracao de propriedade na caderneta predial.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Só pode passar a casa para seu nome se, ao fazerem as partilhas, assim ficar decidido. O cabeça de casal não pode dispor dos bens da herança como bem entender, apenas tem o dever de os administrar.

    Diz o Código Civil:

    Citação

    Artigo 2090.º (Venda de bens e satisfação de encargos)

    1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração. 
    2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.

    Artigo 2091.º (Exercício de outros direitos)

    1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros. 
    2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º, sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.

    Portanto, para vender a casa ou junta todos os herdeiros no dia da escritura para darem o seu aval, ou trata de ir juntando procurações passadas pelos mesmos dando-lhe poderes para esse efeito. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...