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    Vera Semedo

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    Bom dia, 

    Estou com algumas dúvidas no que diz respeito às mais-valias.

     
    Será que me pode ajudar?
     
    Em relação à minha casa se habitação permanente:
     
    Comprei por 89 000€ e vendi por 145 000€, já reinvesti numa nova casa, que comprei por 117 000€ mas só pedi de empréstimo 102 000€. A casa que comprei necessitava de obras profundas que foram feitas.
    Estas obras entram para as mais-valias no IRS de 2018?
    Como sou casada sou obrigada a fazer o IRS com o meu marido, ou podemos fazer em separado?
     
    Vendi também uma casa em 2018 de habitação secundária (esta foi vendida antes da HPP), por 45 000€. 
    Esta habitação foi-me passada pela morte do meu avô com usufruto da minha avó (ainda não estava casada). No entanto antes da venda fizemos o levantamento do usufruto.
    As mais valias também são tributadas em 50%, as despesas inerentes (agência, CE) também dá para descontar no valor a tributar?
    E mais uma vez posso, colocar só no meu IRS ou tenho de fazer em conjunto com o meu marido. Isto porque o meu rendimento é mais baixo que o do meu marido.
     
    Obrigada.
    Editado por Vera Semedo
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