Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias


    Visitante Mjoao

    Recommended Posts

    Boa noite,

    Vendi recentemente a minha habitação e queria perguntar se possíveis obras que realizarei na futura habitação que adquirir, podem ser consideradas no desconto das mais valias. Outra questão que deixo é, de acordo com o que li, tenho dois anos para investir as mais valias, então, se vender em fevereiro deste ano como declaro no irs?

    Os melhores cumprimentos

    Maria João Paiva

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 16 horas, Visitante Mjoao disse:

    Vendi recentemente a minha habitação e queria perguntar se possíveis obras que realizarei na futura habitação que adquirir, podem ser consideradas no desconto das mais valias.

    Citação

    Artigo 10º - Mais Valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

     

    há 16 horas, Visitante Mjoao disse:

    Outra questão que deixo é, de acordo com o que li, tenho dois anos para investir as mais valias, então, se vender em fevereiro deste ano como declaro no irs?

    Se vender em Fevereiro deste ano, só deve declarar a venda na declaração de IRS a entregar no próximo ano, no anexo G, quadro 4. Se, como referiu, pretende pedir isenção devido a reinvestimento, deve declarar os elementos necessários ao apuramento da mesma no Anexo G, quadro 5

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite a todos 

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    Se vender uma habitação própria permanente, e tiver mais valias, posso utilizar as mais valias para comprar outra habitação própria permanente e em simultâneo amortizar o crédito habitação da primeira habitação própria permanente? 

    Por exemplo:

    Valor primeira hpp:

    150000 

    Valor de venda primeira hpp:

    220000

    Mais-valias = a 50% de 70000

    Posso usar os 220000 para comprar uma nova hpp de 150000 e os restantes 70000 utilizar para amortizar o crédito habitação da primeira hpp, e assim não pagar mais-valias?

    Obrigado, espero que compreendam a minha questão. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Hoje baralharam-me as ideias e já fiquei a pensar que já fiz asneira.

    Vou tentar explicar o sucedido de um modo muito breve:

    1- Morei na minha HPP (digamos Casa A)até o dia 31 de dezembro de 2016

    2- A 1 de janeiro de 2017 arrendei a minha HPP (Casa A)  enquanto esperava decisão do tribunal para poder vender essa HPP (Casa A) aos inquilinos/novos propietários

    3- Desde esse dia até o dia de hoje moro numa Habitação arrendada (Casa B).

    4- Em setembro vendi (finalmente) a minha HPP (Casa A)

    5- Mais ou menos nessa altura comprei uma habitação como HPP (Casa C) a necessitar de obras e ampliação (ainda estamos em fase de projecto)

    6- Contudo a minha morada fiscal continua a ser a da moradia arrendada (Casa B)

     

    Ora acontece que hoje disseram-me que não poderia reinvestir as mais valias porque:

    1º A casa A já não era a minha HPP uma vez que nos 2 ultimos anos morava numa outra casa (casa B) , mesmo que arrendada

    2º E depois que mencionei no registo que a nova casa (casa C) seria como HPP mas que continuo a morar numa outra casa (casa B) ,mesmo que arrendada.

     

    Isto é verdade?

    Se assim for, será que se mudar de morada fiscal para a morada da casa C (HPP) altero alguma coisa?

     

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 02/01/2019 às 21:23, Niel Zeinel disse:

    Se vender uma habitação própria permanente, e tiver mais valias, posso utilizar as mais valias para comprar outra habitação própria permanente e em simultâneo amortizar o crédito habitação da primeira habitação própria permanente? 

    Por exemplo:

    Valor primeira hpp:

    150000 

    Valor de venda primeira hpp:

    220000

    Mais-valias = a 50% de 70000

    Posso usar os 220000 para comprar uma nova hpp de 150000 e os restantes 70000 utilizar para amortizar o crédito habitação da primeira hpp, e assim não pagar mais-valias?

    Diz o Artigo 10º do Código do IRS:

    Citação

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    ...

    7 - No caso de reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.

    O valor das mais valias não interessa para saber quanto teria que reinvestir para ficar completamente isento, mas sim o valor da venda e o valor em dívida do empréstimo da primeira habitação.

    Como não indica o valor em dívida do empréstimo da primeira habitação é impossível dar-lhe uma resposta muito melhor que esta.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...
    • 3 weeks later...
    Visitante Visitante de oeiras

    Bom dia, preciso de um esclarecimento sobre o seguinte caso. 

    Comprei há menos de 2 anos uma nova HPP. Custou 310.000. Pedi 300.000 ao banco. 

    Agora vendo a minha anterior HPP por 200.000. Ela custou 110.000 e o empréstimo foi de 100%. Ainda devo 40.000

    A minha mais valia é de 90.000, ou de 160.000 (quando se fala de valor de venda - valor da amortização de empréstimo, é do valor atual em dívida ou do valor inicial do empréstimo?) 

    De qualquer forma, para a casa nova, só pus na altura 10.000 'meus'. Mas agora com o dinheiro todo das mais valias todo quero amortizar o empréstimo da casa nova. 

    Ainda assim, terei de pagar algum imposto sobre mais valias? 

     

    Obrigado. 

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação

    A minha mais valia é de 90.000, ou de 160.000?

    Provavelmente nem uma nem outra. A sua mais valia será de 200.000 - 110.000 * coeficiente de atualização monetária - «despesas e encargos»

    Citação

    "quando se fala de valor de venda - valor da amortização de empréstimo, é do valor atual em dívida ou do valor inicial do empréstimo?"

    É do valor actual em dívida. Mas isso é para saber se tem direito à isenção, não tem a ver com o cálculo da mais valia.

    Citação

    De qualquer forma, para a casa nova, só pus na altura 10.000 'meus'. Mas agora com o dinheiro todo das mais valias todo quero amortizar o empréstimo da casa nova. 

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_13461_Cat_G_Reinvestimento_aquisicao_antes_da_venda_com_amortizacao_emprestimo_bancario.pdf

    Citação

    Ainda assim, terei de pagar algum imposto sobre mais valias? 

    Se amortizar pelo menos 150.000€ ao empréstimo da casa nova não terá de pagar nada. Se amortizar menos, poderá ter de pagar, dependendo de ter ou não mais valias.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...