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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dívida de IRS após a morte da pessoa


    Visitante nephelai

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    Boa noite,

    Tenho uma dúvida relativamente à repúdia de herança, não souberam dizer nas finanças. A minha avó faleceu recentemente e normalmente todos os anos tinha que pagar à volta de 3000€ de IRS, como sei que para o ano se tem de fazer à mesma o IRS dela queria saber se ao fazer-se o repúdio da herança esta dívida continua a recair sobre a minha mãe. Nas finanças não deram uma resposta de sim/não, disseram que era complicado e ficou por isto. Não encontro nada relativamente a dívidas às finanças no que encotro online, portanto queria ter a certeza se o que está escrito na lei (encontrei os artigos relativamente ao repúdio da herança) tem em conta todas as dívidas ou se há um processo diferente para as dívidas ao estado, neste caso relativamente às do IRS.

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    Encargos da herança

    Artigo 2068.º (Responsabilidade da herança)

    A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios do seu autor, pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.

    Artigo 2069.º (Âmbito da herança)

    Fazem parte da herança:
    a) Os bens sub-rogados no lugar de bens da herança por meio de troca directa;
    b) O preço dos alienados;
    c) Os bens adquiridos com dinheiro ou valores da herança, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição; 
    d) Os frutos percebidos até à partilha.

    Artigo 2070.º (Preferências)

    1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os segundos. 
    2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no artigo 2068.º 
    3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido garantia real sobre os bens hereditários.

    Artigo 2071.º (Responsabilidade do herdeiro)

    1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os credores ou legatários provarem a existência de outros bens. 
    2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos encargos.

     

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