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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dupla Tributação IRS


    pepper72

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    Boa tarde,

    Talvez me possam ajudar nesta questão/duvida. Já consultei as finanças sobre o problema mas as informações tem sido divergentes e parece que não encontro uma resposta definitiva e real.

    Sou português serei contratado por uma empresa Alemã, com sede em Berlin.

    Regime de contrato: sem termo.

    Exercerei trabalho remotamente para esta empresa. 

    Continuarei a residir em Portugal.


    Como se processa, no âmbito das obrigações do contribuinte perante a Autoridade Tributária, a declaração de IRS?
    Como evitar a dupla tributação?
     

    Num caso falam-me (fonte finanças portuguesas) que sendo tributado em Portugal terei de enviar comprovativo de residência para a empresa que me paga na Alemanha, e aqui apresentar o Anexo J na altura da entrega do IRS, sendo todos os descontos feitos na Alemanha.

    Por outro, dizem-me (fonte finanças portuguesas) que devo pedir à empresa que me envie o salário bruto e depois pagar aqui todos os impostos...

    Está confuso.

    Obrigado pela atenção

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Uma vez que exercerá a sua atividade a partir de Portugal, continuará a qualificar como residente fiscal em Portugal. Assim, continuará a ser sujeito a IRS em Portugal ainda que a sua entidade patronal esteja situada fora de Portugal.

    Por outro lado, uma vez que não é exercida atividade em território alemão, nos termos do acordo para evitar a dupla tributação entre Portugal e a Alemanha, este último país não tem direito de tributar a sua remuneração, apesar de ser paga por uma empresa na Alemanha.

    Do ponto de vista prático, isto significa duas coisas:

    1. a empresa alemã não deve efetuar qualquer retenção na fonte sobre o seu rendimento, pagando-lhe o valor bruto. Para este efeito, é possível que a empresa na Alemanha lhe solicite a apresentação de um certificado de residêcia fiscal, o qual pode obter na sua área do Portal das Finanças;

    2. em Portugal terá que declarar a totalidade da sua remuneração no anexo J da declaração de IRS e o imposto é totalmente pago com a liquidação resultante desta declaração.

    Alerto ainda para a situação de Segurança Social, a qual é mais complexa do que a situação fiscal. Em termos muito gerais, uma vez que vai ser contratado para exercer a sua atividade a partir de Portugal, ficará, assim como a sua entidade patronal, sujeito ao regime de segurança social português, devendo cá fazer contribuições. Assumindo que a empresa alemã não tem qualquer representação em Portugal, deverá ser efetuado um registo da empresa em Portugal apenas para efeitos de segurança social e deverão ser cumpridas as formalidades de registo junto da segurança social e devrão ser posteriormente pagas as contribuições mensais.

    Espero ter ajudado.

     

     

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