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  • FORMAS DE POUPAR

  • Retenção de irs


    Josefernando

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       Uma dúvida que não estou a conseguir ver esclarecida e não sei se já existe aqui neste fórum.

     

    Sou particular, vou arrendar a minha casa, sei que se o inquilino for também particular não tenho de fazer retenção na fonte, mas e se for uma empresa? Sou obrigado a reter 25% de IRS? Se sim não há maneira de ficar isento como por exemplo não ter mais de 10.000€ de rendimentos de categoria F? 

    Confesso que pesquiso e pesquiso e não consegui ainda aperceber, estou pendente disso, tenho particular interessado e também uma empresa...

     

    Obrigado

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    Se arrendar a uma empresa, essa empresa é que é obrigada a fazer a retenção, ou seja, paga-lhe a si menos 25% do valor da renda.

    Esses 25% terão que ser pagos às finanças todos os meses pela empresa que arrenda o imóvel. É mesmo obrigação da empresa

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    Apenas uma nota para complementar - esses 25% não desaparecem. A empresa entrega-os às finanças, sim, e depois são descontados ao imposto a pagar calculado quando submeter a declaração de IRS no ano seguinte.

    A diferença para o caso do arrendamento a um particular é que não há retenção na fonte e o imposto só é pago no ano seguinte. Se estivermos a falar de valores avultados pode obrigar a alguma disciplina orçamental para que, quando chegar a altura da liquidação do IRS, se ter o valor necessário disponível para pagar.

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    essa parte eu entendo, a retenção na fonte é feita por eles, não é esse o caso, o caso é que tenho em mãos uma diferença todos os meses de 145€ a menos se eu meter no recibo 25%.

     

    A minha dúvida é esta:

    Como são tributados os rendimentos?

    De acordo com o guia fiscal da Deloitte para ano de 2017, os rendimentos prediais apurados, ou seja, após deduzidas as despesas dedutíveis, são tributados, autonomamente, à taxa especial de 25%, comparativamente a 28% no passado ano de 2016. Deste modo, isto significa que os rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%, caso o arrendatário seja uma pessoa coletiva ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada (categoria B do IRS).

    Quando é que existe dispensa de retenção?

    Os proprietários de imóveis apenas estarão dispensados da retenção na fonte se os rendimentos brutos anuais forem inferiores a 10.000 euros.

    Ora se eu não obtive este rendimento e não vai sequer passar disso no ano de 2019, vou meter 25% de irs no recibo ou não? eu entendo que não o tenho de fazer mesmo que seja a uma empresa...não consigo apanhar isto mesmo na lei.

    Editado por Josefernando
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    Desculpem voltar ao assunto,

     

    Mas parece que não tenho mesmo de colocar os 25% no recibo.

    Segundo o artigo 101°B 1 alínea a)

    Estão dispensados de retenção na fonte os rendimentos da categoria b e da categoria F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n° 1 do artigo 53° do código do IVA.

    Os tais 10.000€...

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