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    Visitante Fernanda Neves

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    Visitante Fernanda Neves

    Boa tarde, tenho uma questão a colocar com exemplos muito concretos e, gostaria de ser esclarecida sobre se neste caso há, ou não, imposto sobre mais valias a pagar. Tenho uma amiga, cidadã portuguesa, que vive em Londres há 5 anos. Esta amiga comprou um apartamento em Lisboa em 1996, que lhe custou 50.000 euros e agora pretende vendê-lo. Este apartamento em Lisboa, vale hoje, entre 180.000 a 200.000 euros. Como a familia é da Madeira e vem cá com alguma frequência, ela quer vender este apartamento e comprar outro, mais central. Este iria custar 180.000 euros. Ou seja, ela iria reinvestir o dinheiro novamente. Este imovel, não será para investimento mas sim, para ser a casa deles quando vêm a Portugal. Agradeço um esclarecimento, para evitar surpresas menos boas. Cumprimentos, Fernanda Neves

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    Visitante PJA

    Mesmo tendo em conta o coeficiente de actualização que deve trazer o valor de compra para algures entre os 75.000€ e os 80.000€ (o que será aplicável aos imóveis vendidos este ano creio que ainda não foi publicado, não é possível dar um valor exacto, mas no ano passado, para imóveis comprados em 1996, era de 151%), essa venda terá uma mais-valia (lucro) bastante substancial. Mesmo admitindo que fique "apenas" pelos 100.000€ de lucro, haverá imposto a pagar.

    Com esse montante, e tendo em conta que ficará no escalão mais alto (art. 68º do CIRS), deverá ir uma boa parte para IRS (ao contrário dos residentes, que são taxados apenas sobre metade da mais valias, os não residentes são taxados sobre a totalidade - art. 43º, nº 2 do CIRS).

    O valor do imposto a pagar será de 30.331€ (correspondente ao limite do segundo escalão mais alto) somado de ( MAIS-VALIA - 80.640€ ) * 48% (art. 68º do CIRS)

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