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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Âmbito da Atividade Profissional


    AntonioAmaral

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    Boa noite,

    Sou trabalhador independente e estou no regime simplificado, mas como já passei os 10mil€ anuais, encontro-me já enquadrado no regime de IVA.

    A minha questão tem a ver com despesas no âmbito da atividade profissional.

    Recentemente, o e-fatura disponibilizou mais uma opção para o registo das despesas profissionais - para além do SIM e NÃO, temos agora o PARCIAL.

    O que devo então colocar no PARCIAL

    E ainda, se eu colocar uma fatura (do âmbito da atividade prof.) na declaração periódica do IVA, devo colocar que SIM (está dentro âmbito da atividade prof.) ou NÃO, no e-fatura?

    Isto são questões que já por duas vezes num balcão das finanças não me conseguiram esclarecer... 

    Obrigado desde já!

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    Quando não o conseguirem esclarecer num balcão, deve pedir o livro de reclamações. Vai ver como obtém logo o esclarecimento, que mais não seja, na resposta que obrigatoriamente têm de dar à reclamação.

    A opção parcial foi criada para os casos de faturas que se pode considerar que são parcialmente relacionadas com a actividade. Por exemplo, quem trabalha a partir de casa pode deduzir parte da factura da electricidade como sendo uma despesa relacionada com a actividade (deduzindo parte do IVA da factura, por exemplo, caso esteja no regime de IVA).

    As facturas que são consideras na declaração periódica do IVA devem ser declaradas como facturas relacionadas com a actividade, sim. Caso contrário o seu IVA seria deduzido em sede de IVA e em sede de IRS, o que não pode acontecer.

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    Certo, obrigado pelo esclarecimento. 

    Há mais algumas despesas que possa declarar como parciais? Ou como posso saber quais as despesas que posso considerar como tal?

    E essas facturas parciais devem também ser colocadas na declaração periódica do IVA, correto?

     

     

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    • 1 month later...
    • 5 weeks later...

    Também tenho a mesma dúvida.

    No meu caso tenho 3 atividades: formador; auditor e "outros prestadores de serviços" e trabalho sobretudo a partir de casa. Que tipo de despesas posso considerar como "parcialmente profissionais"? Combustível e telemóvel parece-me de caras pois são essenciais. Então e por exemplo restauração? Se como fora de casa porque estou em serviço é uma despesa profissional? E outros consumos? Como auditor por vezes tenho de avaliar o funcionamento de lojas fazendo-me passar por cliente, o que implica a aquisição de produtos e serviços pelos quais sou posteriormente reembolsado. Conta como despesa profissional?

    Segundo sei para outras atividades há ainda mais coisas que podem ser incluídas. Por exemplo para quem está ligado à representação está prevista a dedução de serviços de beleza e compra de roupa e adereços...

    O que era de valor era publicarem uma tabela com o que os profissionais de cada atividade podem deduzir como despesas profissionais.

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    A 15/09/2018 às 11:15, Gecko disse:

    Como auditor por vezes tenho de avaliar o funcionamento de lojas fazendo-me passar por cliente, o que implica a aquisição de produtos e serviços pelos quais sou posteriormente reembolsado. Conta como despesa profissional?

    Se é posteriormente reembolsado, não é uma despesa, pois não? Também não declara esses reembolsos como rendimento, ou declara?

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    • 4 months later...
    • 2 weeks later...
    Visitante Maria Carneiro
    A 15/08/2018 às 13:43, Visitante Maria Carneiro disse:

    No caso do gasóleo, dedutível a 50% como me referiram que poderia fazer por ser formadora, como deve estar inserida no efaturas, parcial ou total? É uma despesa que não é manutenção mas sim outros certo?

    Gostaria tanto que algum contabilista generoso me respondesse a esta questão? Obrigada

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    • 11 months later...
    • 4 years later...

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