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  • FORMAS DE POUPAR

  • urgente IRS rendimentos estrangeiro


    JULI

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    Bom dia, Parabéns pelo site desde já.
     Gostaria de saber se podem esclarecer uma dúvida.
     
    Sou estrangeira e trabalhei no meu pais da Jan até Set do 2016.
    Em Out 2016 chegei em Portugal pela primeira vez (residente fiscal a partir de Outubro em Portugal) com o meu marido (Portugues e residente fiscal no estrangeiro até Out) e a nossa filha. De OUT até DEZ não tenho trabalhado em lugar algum. Não tive que fazer o IRS aqui em Portugal mas foi feito no estrangeiro (Art. 4-15-19 CDT Portugal - Meu país) (Art. 15-16 do código de IRS).
     
    Durante o 2017 tenho recebido alguns atrasos por o meu antigo trabalho no meu país e não tenho trabalhado em lugar algum. Este dinheiro é tributado já no pais de origem (remunerações publicas).
     
    O CDT entre Portugal e o meu país, no seu artigo 19º -1A) "As remunerações excluindo as pensões pagas por um Estado contratante (MEU) a uma pessoa singular (Eu) em consequencia de serviços prestados a esse Estado (MEU) só podem ser tributadas nesse Estado (MEU).
     
    O artigo 15º -2 "..as remunerações obtidas por um residente (Eu) de um Estado contratante (POR) de um emprego exercido no outro Estado contratante só podem ser tributadas no Estado primeiramente mencionado (POR) se:
    a) O beneficiário permanecer no outro Estado (MEU) durante um período ou que no ano fiscal em causa não excedam 183 dias (VERDADE: ZERO DIAS)
        E
    B) as remuneraçoes forem pagas por uma entidade patronal que não seja residente do outro Estado (FALSO: entidade patronal é residente no meu país)

    c)....
     
    A minha questão é, não tendo trabalhado no 2017, terei de declarar os rendimentos auferidos no estrangeiro (já aí tributados)? Não consigo encontrar o meu caso no código IRS...
     
    ps não tenho o estatudo de "residente não habitual"
     
    Grata.  
    Att. Juliana

    Editado por JULI
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