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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo B


    rmcracia

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    Boa tarde,

    Estou com algumas questões relativamente ao preenchimento do Anexo B do IRS.
    No ano de 2017 tive a oportunidade de fazer um trabalho em regime freelancing e decidi abrir actividade. Fui a uma repartição das finanças e lá explicaram-me que como era trabalhador por conta de outrem, não teria de descontar os meus rendimentos até um máximo de 10.000€ por cada ano, uma vez que já descontava através da minha entidade empregadora.

    O trabalho foi pago em duas partes, tendo a adjudicação paga em 2017 e a conclusão paga em 2018.
    É importante mencionar que quando passei a factura, seleccionei a opção de IVA em regime de isenção [art.º 53.º] e na conclusão, passei o recibo com a opção de Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS.
    Deste modo, estou a declarar no Quadro 4, ponto A no campo 403 o valor dessa adjudicação. No entanto, quando faço a simulação e verifico o reembolso do meu IRS, perco uma fatia considerável desse reembolso.

    Uma vez que todos os meses desconto para a Segurança Social e para o IRS e uma vez que não excedi os 10.000€ anuais, não deveria esse rendimento extra deixar de afectar o meu reembolso?

     

    Obrigado pela vossa ajuda!

     

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    Até aos 10.000€ anuais há isenção de retenção na fonte para efeitos de IRS. Mas isso não quer dizer que não tenha de pagar imposto, apenas que não tem de adiantar o seu valor...

    Mesmo tendo isenção pode optar por fazer retenção na fonte - aí, quando entregar a declaração, isso será tido em conta para minimizar o montante a pagar. Se tiver feito mais retenção do que o que era necessário (que é o mais provável, quando se fala de baixos montantes), então será feito o reembolso da diferença.

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