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  • FORMAS DE POUPAR


  • Helena Gaspar

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    Boa noite,

    peço ajuda para entender as quotas partes.

    Minha avó tem 3 filhos.

    Avó faleceu, deixando como herança uma casa.

    Entretanto minha mãe e minha tia faleceram (2015 e 2016, respetivamente), fez se habilitação de herdeiros de cada irmã nas respetivas famílias... ficando meu pai o cabeça de casal e na família da  minha tia o seu esposo.

    Em 2017, vendeu se a referida casa.

    Meus pais eram casados em comunhão de adquiridos, tendo duas filhas.

    Quando a avó morre, a casa fica 33,333 para cada filho da minha avó???

    Com a morte de minha mãe, meu pai fica com 16,6667 e depois vai dividir entre meu pai novamente, eu e minha irmã, certo??

    Meu pai fica com 16,6667 + 5,55556 e minha irmã e eu 5,55556 cada uma, será assim??

     

    Obrigado!

     

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    há 15 horas, Helena Gaspar disse:

    Minha avó tem 3 filhos.

    Avó faleceu, deixando como herança uma casa.

    Entretanto minha mãe e minha tia faleceram (2015 e 2016, respetivamente), fez se habilitação de herdeiros de cada irmã nas respetivas famílias... ficando meu pai o cabeça de casal e na família da  minha tia o seu esposo.

    Em 2017, vendeu se a referida casa.

    Meus pais eram casados em comunhão de adquiridos, tendo duas filhas.

    Quando a avó morre, a casa fica 33,333 para cada filho da minha avó???

    Até aqui tudo bem, parece-me (admitindo que a avó foi a primeira a falecer).

    há 15 horas, Helena Gaspar disse:

    Com a morte de minha mãe, meu pai fica com 16,6667 e depois vai dividir entre meu pai novamente, eu e minha irmã, certo??

    Errado. Se os seus pais eram casados em comunhão de adquiridos, a herança da sua avó era um bem próprio da sua mãe, entrando assim na totalidade para a herança dela. Vocês os três dividem igualmente os bens da herança da sua mãe, isto é, ficam com 11,1111% cada um.

    há 15 horas, Helena Gaspar disse:

    Meu pai fica com 16,6667 + 5,55556 e minha irmã e eu 5,55556 cada uma, será assim??

    Só no caso de os seus pais serem casados em comunhão geral de bens é que seria como indica... Sendo casados em comunhão de bens adquiridos, as contas fazem-se como referi atrás.

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    há 8 horas, Visitante PJA disse:

    Até aqui tudo bem, parece-me (admitindo que a avó foi a primeira a falecer).

    Errado. Se os seus pais eram casados em comunhão de adquiridos, a herança da sua avó era um bem próprio da sua mãe, entrando assim na totalidade para a herança dela. Vocês os três dividem igualmente os bens da herança da sua mãe, isto é, ficam com 11,1111% cada um.

    Só no caso de os seus pais serem casados em comunhão geral de bens é que seria como indica... Sendo casados em comunhão de bens adquiridos, as contas fazem-se como referi atrás.

    Boa noite,

    obrigado pelo esclarecimento.

    Isso significa que quando fomos às finanças tratar do modelo 1 do Imposto Selo, aquando da morte de minha mãe, fala lá na quota ideal de cada um. E diz 1/3 a cada um, ou é coincidência??? 

     

    Obrigado

    Lena

     

    Editado por Helena Gaspar
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    há 15 horas, Helena Gaspar disse:

    Isso significa que quando fomos às finanças tratar do modelo 1 do Imposto Selo, aquando da morte de minha mãe, fala lá na quota ideal de cada um. E diz 1/3 a cada um, ou é coincidência??? 

    Certamente concorda que um documento referente à morte da sua mãe apenas fala nas quotas partes que cada herdeiro vai ter da herança da sua mãe. Se a sua mãe detinha uma percentagem de uma casa, cada um dos seus herdeiros fica com 1/3 dessa percentagem, não com 1/3 da casa...

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    há 6 horas, Visitante PJA disse:

    Certamente concorda que um documento referente à morte da sua mãe apenas fala nas quotas partes que cada herdeiro vai ter da herança da sua mãe. Se a sua mãe detinha uma percentagem de uma casa, cada um dos seus herdeiros fica com 1/3 dessa percentagem, não com 1/3 da casa...

    Sim, claro!

     

    Obrigado, mais uma vez!

     

    Lena

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