Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 17 - Coleta Total / Deduções à coleta


    Antoniojcrosa

    Recommended Posts

    Bom dia,

    Se agúem poder me explicar para esclarecer a minha dúvida:

    Todos os anos, tenho pagado o IRS. Este ano, já aumenta o valor a pagar, 275€.

    Segue abaixo a simulação:

    image.thumb.png.6d8ca90cf34575cbf6001c95c86d7b0f.png

     

    A dúvida para conseguir perceber os valores dos campos coleta Total e Deduções à coleta, pois o valor a pagar, é para "equilibrar" (não sei se é assim que se diga) para compensar do valor da coleta total.

    As deduções à coleta, são o quê? Então na pesquisa na internet, encontro isso:

    • Despesas gerais e familiares
    • Despesas de saúde
    • Despesas de habitação
    • Despesas de educação
    • Despesas com lares
    • Despesas com IVA em determinados produtos. 

    Ok, eu registei as despesas que estavam no e-fatura:

    image.thumb.png.99e4fd1c1ecdbe8205b5ed60933a0c38.png

     

    Não consigo perceber como foi feita aquela conta, coleta total no valor 632.86€.

    Agradecia a vossa ajuda, para perceber melhor isso, pois os valores estão aumentando.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Coleta total é o imposto a pagar.
    O rendimento que tem sujeito a taxas são os 6.146,38, que dá um imposto de 10.15%
    6.146,38 x 10.5% = 623,86€ <- Este é o tal de imposto que devia ter pago durante o ano.
    As deduções à colecta são as despesas que apresenta (os valores das barras, não os valores grandes).
    Ora, 623.86 - 348.34 = 275.51€, logo ainda falta pagar isso. 

    A forma de diminuir imposto é pedir fatura para tudo.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A coleta total, que no fundo é o valor de IRS que os seus rendimentos originam, é calculada da seguinte forma

    (Rendimento total - Deduções específicas) x Taxa = (10.250,38€ - 4.104,00€) x 10,15% = 623,86€

    • As deduções específicas, para quem trabalha por conta de outrém, são 4.104,00€ ou o valor pago à SS (o maior dos dois)
    • A taxa de 10,15% corresponde a rendimentos coletáveis (rendimento total - 4.104,00€) até 7.091,00€ nos Açores

     

    As deduções à coleta são, como diz, as registadas no e-fatura

    250,00€ gerais + 74,14€ saúde + 14,75€ imóveis + 9,45€ faturas = 348,34€

     

    O valor a pagar (ou receber, se der negativo) calcula-se da seguinte forma

    Coleta total - deduções à coleta - retenções na fonte = 623,86€ - 348,34€ - 0€ = 275,52€

     

    Como você não fez retenção na fonte (o que me parece estranho), tem agora de pagar a diferença.

    Olhando para as tabelas, parece-me que com o seu rendimento a entidade patronal deveria ter retido 4,2% (430,52€) ou 5,3% (543,27€). E agora você iria receber a diferença. Penso que assim a sua entidade patronal não está a respeitar a lei.

     

    Editado por JRJordao
    • Gosto 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 9 minutos, Antoniojcrosa disse:

    Disseram-me que não tenho retenções na fonte, por causa da ADSE.

    Aí, não consigo perceber isso. 

    Faço descontos para Caixa das Aposentações e para ADSE.

    Pois, isso já não lhe sei dizer se está bem ou não.

    Em relação aos descontos que menciona, se ficarem abaixo dos 4.104€, não têm impacto no cálculo.

    De qualquer forma, se a sua situação profissional o iliba de fazer retenções, nunca o iliba de pagar o imposto devido. Por outras palavras, se não foi pagando (retendo) ao longo do ano, tem de pagar agora.

    Editado por JRJordao
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Preciso novamente dos vossos conselhos do seguinte:

    Penso que percebi o que se passa.

    Mas vou explicar primeiro, sou deficiente auditivo (surdez bilateral profunda) mas não tenho incapacidade inferior ou superior a 60%.

    Não pedi a declaração da junta médica para comprovativo da minha deficiência  porque na altura foi me dito que se fizesse este pedido ficaria sem a carta de condução. Então, há 4 anos atrás, quando tentei entregar o IRS, seleccionando a opção deficiente, pedia sempre a declaração a comprovar da deficiência.

    No SIGHARA, na minha ficha individual, está assinalado a opção Deficiente com a base dos papeis da minha medica de família.  

    No IRS, é feito o calculo com a base da tabela IV, que a minha remuneração não chegar a aqueles valores mencionados na tabela.

    Em termos legais, tenho que declarar como deficiente nas finanças que estou depende do atestado médico de incapacidade multiuso do centro de saúde.

    Vou tentar mais uma vez a junta medica no centro de saúde, pois há utentes com a mesma deficiência que minha (surdez profunda mas com protestes auditivas, que tem o atestado atestado médico de incapacidade multiuso que é referida na declaração no link abaixo, e mantiveram a carta de condução.

     

    Editado por Antoniojcrosa
    correcção do texto
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ok, sendo considerado deficiente e com o seu nível de rendimentos, de facto não se efetua retenção de acordo com a tabela IV.

    Então o problema é que depois na entrega do IRS não é considerado deficiente, é isso? Parece-me que ao sê-lo obteria uma dedução à coleta adicional de 1.900€. O que eliminaria totalmente o valor a pagar (penso que não daria valor a receber).

    Editado por JRJordao
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    realmente grande embrulhada...

    se faz retenções como deficiente e depois entrega o IRS como não deficiente, o resultado final nunca é bom para o seu lado.

    mas para mim isso não é a grande embrulhada, a grande embrulhada é alguém com surdez bilateral profunda andar a conduzir por ai, não será isso perigoso para si e para os outros?

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 10 horas, pauloagsantos disse:

    realmente grande embrulhada...

    se faz retenções como deficiente e depois entrega o IRS como não deficiente, o resultado final nunca é bom para o seu lado.

    mas para mim isso não é a grande embrulhada, a grande embrulhada é alguém com surdez bilateral profunda andar a conduzir por ai, não será isso perigoso para si e para os outros?

     

     

    Bom dia.

    Não. Deixa me de te explicar pois há pessoas que não entendem que há pessoas surdas como eu, que conseguem ter as mesmas limitações que as pessoas (ouvintes) tem. 

    Há vários tipo de grau da surdez.

    O meu grau, como outros com o mesmo grau, tem condições para utilizar as próteses auditivas que ajuda a ouvir tudo. No meu caso, com as estas próteses auditivas, consigo ouvir/falar com as pessoas, pois uma das minhas tarefas no serviço, é atender os utentes. Consigo conduzir as viaturas, ouvir o motor, ouvir as outras viaturas, ouvir a ambulâncias e etc.

    Desculpem pelo desabafo, mas fiquei um pouco incomodado quando dizem que uma pessoa como eu, seria perigoso a conduzir! Perigoso são aqueles que não cumprem as leis/regras, quer seja prioridades nas estradas, quer seja álcool e etc. 

    Não querendo ofender alguém, apenas estou partilhando as minhas palavras.

    Não tenho culpa, por causa da embrulhada do IRS, se eu passei com louvor os exames para obtenção de carta de condução, nos exames de código e terem me dito que iam tirar a carta, é algo que não devia arriscar, pois como sabem, paga-se muito para obter a carta, certo?

    Hoje, o médico da junta médica é outro, do que era há 4/5 anos atrás. 

    Se passou o atestado a uma pessoa com mesmo grau (reside na mesma ilha) mas não tirou a carta, tem que aprovar o mesmo para a minha pessoa. 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    Visitante UTILIZADOR

    pra que pedir factura de tudo se as deducoes que la estao nao aparecem e so mais uma forma de eles saberem aonde se gasta dinheiro e no fim temos de pagar sempre um valor exorbitantes. se algurem souber mesmo fazer essas contas avisem me

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 13 horas, Visitante UTILIZADOR disse:

    pra que pedir factura de tudo se as deducoes que la estao nao aparecem e so mais uma forma de eles saberem aonde se gasta dinheiro e no fim temos de pagar sempre um valor exorbitantes. se algurem souber mesmo fazer essas contas avisem me

    O que quer exatamente dizer? Se colocar dados especificos em vez de coisas generalistas ajudava. Já agora, registe-se no forum para conseguirmos discutir melhor estes temas e conseguir seguir as suas dúvidas.

    Editado por Wakka
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 16/04/2018 às 14:57, Antoniojcrosa disse:

    Preciso novamente dos vossos conselhos do seguinte:

    Penso que percebi o que se passa.

    Mas vou explicar primeiro, sou deficiente auditivo (surdez bilateral profunda) mas não tenho incapacidade inferior ou superior a 60%.

    Não pedi a declaração da junta médica para comprovativo da minha deficiência  porque na altura foi me dito que se fizesse este pedido ficaria sem a carta de condução. Então, há 4 anos atrás, quando tentei entregar o IRS, seleccionando a opção deficiente, pedia sempre a declaração a comprovar da deficiência.

    No SIGHARA, na minha ficha individual, está assinalado a opção Deficiente com a base dos papeis da minha medica de família.  

    No IRS, é feito o calculo com a base da tabela IV, que a minha remuneração não chegar a aqueles valores mencionados na tabela.

    Em termos legais, tenho que declarar como deficiente nas finanças que estou depende do atestado médico de incapacidade multiuso do centro de saúde.

    Vou tentar mais uma vez a junta medica no centro de saúde, pois há utentes com a mesma deficiência que minha (surdez profunda mas com protestes auditivas, que tem o atestado atestado médico de incapacidade multiuso que é referida na declaração no link abaixo, e mantiveram a carta de condução.

     

    Só quando se tem o certificado multiusos atestando a sua incapacidade e, e só, se for igual ou superior a 60% é que é considerado "deficiente". No entanto, e tal como diz terá que ir a uma junta médica para atestar tal facto.

    Depois de ter o atestado, terá que o entregar nas finanças para ficar registado e só aí terá efeitos para cálculo de IRS

    Sei disto, pois foi assim que fiz para a minha mãe

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...
    A 20/05/2021 às 16:33, Visitante Cleber disse:

    boa tarde , qual seria a taxa correta( porcentagem)dos calculo  do irs ?

    eu vi aqui um 10,15% 

    meu contabilista fez 14,5%

    A taxa depende dos rendimentos.

    14,5% é a taxa do primeiro escalão de IRS, para um rendimento coletável até 7112€. Para um pensionista ou trabalhador por conta de outrém, corresponde geralmente a um rendimento bruto até cerca de 11200€.

    Para saber mais: https://www.economias.pt/escaloes-de-irs/

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...