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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Ascendentes


    acoutosilva

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    Caros,

    Sendo objetivo:

    Tenho 29 anos e vivo com os meus pais.

    O meu pai é reformado e recebeu de pensões +- 7800€. A minha mãe não tem qualquer rendimento.

    Pergunta: Posso fazer o meu IRS integrando os meus pais como ascendentes? Nesse caso, eles têm que entregar alguma declaração sozinhos?

    Obrigado

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    Citação

    Artigo 58.º Dispensa de apresentação de declaração
    1 - Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
    B)Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a (euro) 8 500 e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3.

    3 - As situações de dispensa de declaração previstas nos números anteriores não abrangem os sujeitos passivos que:
    a) Optem pela tributação conjunta;
    B) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), B) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º;
    c) Aufiram rendimentos em espécie;
    d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos a que se refere o n.º 5 do artigo 72.º de valor superior a (euro) 4 104.

    4 - A dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.

    ---

    Artigo 78.º-A Deduções dos descendentes e ascendentes
    1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos:
    a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b);
    B) Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de € 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais sendo ainda de observar o disposto no n.º 9 do artigo 22.º;
    c) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o montante fixo de € 525.

    2 - Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
    a) € 126 por cada dependente referido na alínea a) e € 63 a cada sujeito passivo referido na alínea B) do número anterior quando o dependente não ultrapasse três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
    B) € 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea c) nos termos previstos no número anterior.

    Eu diria que o que provavelmente compensa mais os seus pais não submeterem declaração de IRS e incluir a sua mãe na sua declaração como ascedente. Mas convém simularem as várias situações com os valores dos vossos casos concretos, naturalmente...

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    Ou seja:

    O meu pai não é obrigado a submeter a declaração de IRS porque não atingiu os 8500€ é isso?

    A minha mãe, como não teve qualquer rendimento pode ficar incluída como ascendente na minha declaração, somando a dedução dela com as minhas?

    Fazendo a simulação, de facto compensa bastante mais fazê-lo desta forma, uma vez que os meus pais entregando a declaração em conjunto não traz qualquer beneficio.

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