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  • FORMAS DE POUPAR

  • Valor a pagar de IRS????!!!!!


    Gecko

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    Caríssimos, peço a vossa ajuda para desembrulhar esta situação. Fiz uma simulação do IRS e acabei de ter um choque!

    Sou trabalhador independente (atividade principal como formador e ocasionalmente como auditor) e no ano de 2017 tive um rendimento de €6805,50. Não tenho outras fontes de rendimentos, sou solteiro e vivo com os meus pais. Ao simular o IRS disse que eu tenho a pagar €405,63. Isto está certo? Como é possível ter de pagar tanto se ganho pouco mais que o salário mínimo?

    E caso esteja certo há alguma coisa que possa fazer para baixar este valor? Por exemplo, julgo que há a opção de pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A em certos casos, salvo erro se a maior parte do vencimento vier de uma só entidade. O grosso dos meus rendimentos (€6600 +/-) provem da atividade de formador prestada sempre á mesma entidade, os restantes €200 +/- são de visitas de cliente mistério para outras duas empresas. Posso pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A?

    Tal como disse vivo com os meus pais e a minha mãe tem cancro da mama e foi-lhe atribuída uma incapacidade de 60%. Posso incluí-la nos "Ascendentes em comunhão de habitação" sendo eu a viver em casa deles e não o oposto?

    Finalmente, no campo de "cessação de atividade" há uma alínea que diz "No ano a que respeita a declaração ocorreu a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para a realização de capital social nos termos do art.º 38.º do CIRS?" O que significa isto trocado por miúdos?

    Há mais alguma coisa que as pessoas na minha situação costumem fazer para reduzir o imposto a pagar?

    Obrigado a todos|

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    há 13 minutos, Gecko disse:

    Sou trabalhador independente (atividade principal como formador e ocasionalmente como auditor) e no ano de 2017 tive um rendimento de €6805,50. Não tenho outras fontes de rendimentos, sou solteiro e vivo com os meus pais. Ao simular o IRS disse que eu tenho a pagar €405,63. Isto está certo? Como é possível ter de pagar tanto se ganho pouco mais que o salário mínimo?

    A partir deste ano os trabalhadores independentes beneficiam também do mínimo de existência (dedução mínima garantida a todos), pelo que, se mantiver esse nível de rendimentos, não pagará qualquer imposto no próximo ano. No entanto, em 2017, as regras ainda eram outras... 

    há 14 minutos, Gecko disse:

    E caso esteja certo há alguma coisa que possa fazer para baixar este valor? Por exemplo, julgo que há a opção de pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A em certos casos, salvo erro se a maior parte do vencimento vier de uma só entidade. O grosso dos meus rendimentos (€6600 +/-) provem da atividade de formador prestada sempre á mesma entidade, os restantes €200 +/- são de visitas de cliente mistério para outras duas empresas. Posso pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A?

    A opção pelas regaras da categoria A a que se refere apenas é possível:

    Citação

    8 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, exceto tratando-se de prestações de serviços efetuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea B) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC

    Se é o seu caso deve assinalar as opções correspondentes no quadro 5 do anexo B.

    há 14 minutos, Gecko disse:

    Tal como disse vivo com os meus pais e a minha mãe tem cancro da mama e foi-lhe atribuída uma incapacidade de 60%. Posso incluí-la nos "Ascendentes em comunhão de habitação" sendo eu a viver em casa deles e não o oposto?

    De acordo com a ajuda ao preenchimento da folha de Rosto:

    Citação

    QUADRO 7 - ASCENDENTES E COLATERAIS 

    No quadro 7A são identificados os ascendentes que vivam, efetivamente, em comunhão de habitação com os sujeitos passivos, desde que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, não podendo o mesmo ascendente ser incluído em mais do que um agregado familiar.

    Para além da identificação dos ascendentes, deve indicar-se, se for caso disso, o respetivo grau de incapacidade permanente, quando igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado através de atestado médico de incapacidade multiúso.

    Em 2017 o valor anual da pensão mínima do regime geral é de 3.700,48 €.

    No quadro 7B são identificados os ascendentes (que não vivam em comunhão de habitação com os sujeitos passivos) e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, podendo, neste caso, o mesmo ascendente ou colateral até ao 3.º grau ser incluído em mais do que um agregado familiar.

    Em 2017 o valor anual da retribuição mínima mensal é de 7.798,00 €.

     

    há 14 minutos, Gecko disse:

    Finalmente, no campo de "cessação de atividade" há uma alínea que diz "No ano a que respeita a declaração ocorreu a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para a realização de capital social nos termos do art.º 38.º do CIRS?" O que significa isto trocado por miúdos?

    Se não sabe, provavelmente não se lhe aplica. Basicamente, pergunta se passou parte do seu património qu eestava afecto à sua actividade para uma sociedade. Consulte o artigo 38º do CIRS e talvez perceba melhor.  

    há 14 minutos, Gecko disse:

    Há mais alguma coisa que as pessoas na minha situação costumem fazer para reduzir o imposto a pagar?

    Arranjar mais despesas de saúde ou educação, por exemplo, para deduzir à coleta. No entanto, obviamente, mais despesa significa que ainda fica com menos dinheiro do seu lado do que ficaria pagando o imposto.
    Também há quem prefira ir fazendo retenção na fonte, de forma a diminuir o imposto a pagar agora (e, tipicamente, até ter direito a reembolso de parte do imposto já pago). Não diminui o imposto a pagar, mas sim o montante que tem de pagar de uma vez.

    Em qualquer caso, como referi no início, dado que as regras deste ano mudaram, e caso mantenha o nível de rendimentos, provavelmente não terá de se preocupar muito com isso...

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