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  • FORMAS DE POUPAR

  • Termino de contrato por parte do trabalhador


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    Caros,

    Alguém me sabe informar de como se pode terminar um contrato de prestação de serviços a uma entidade? Neste caso, é um contrato de mais 30 meses, e é omisso no que toca à terminar da parte do trabalhador (prestador). Eu gostava de saber pois existe a possibilidade de ir trabalhar para outro lado com condições melhores.

    Obrigado

    Editado por pcarvalhal
    tinha termos incorrectos
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    Informe o seu cliente que a partir da data X deixará de lhe prestar esse serviço. Por uma questão de sair "a bem", informe com a maior antecedência possível. Mas não existe uma data mínima para o fazer - se ele queria um trabalhador que lhe desse um pré-aviso em caso de despedimento, que lhe tivesse posto um contrato de trabalho à frente ou que tivesse estipulado isso no contrato de prestação de serviços. Confirme que não há cláusulas que o possam afectar de outra forma - por exemplo, qual a sua responsabilidade contratual no caso do seu cliente não conseguir terminar um projecto por causa do seu incumprimento?

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    há 17 horas, pcarvalhal disse:

    Caros,

    Alguém me sabe informar de como se pode terminar um contrato de prestação de serviços a uma entidade? Neste caso, é um contrato de mais 30 meses, e é omisso no que toca à terminar da parte do trabalhador (prestador). Eu gostava de saber pois existe a possibilidade de ir trabalhar para outro lado com condições melhores.

    Obrigado

    Deve avisar a AT...

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    A 08/03/2018 às 13:20, Visitante PJA disse:

    Informe o seu cliente que a partir da data X deixará de lhe prestar esse serviço. Por uma questão de sair "a bem", informe com a maior antecedência possível. Mas não existe uma data mínima para o fazer - se ele queria um trabalhador que lhe desse um pré-aviso em caso de despedimento, que lhe tivesse posto um contrato de trabalho à frente ou que tivesse estipulado isso no contrato de prestação de serviços. Confirme que não há cláusulas que o possam afectar de outra forma - por exemplo, qual a sua responsabilidade contratual no caso do seu cliente não conseguir terminar um projecto por causa do seu incumprimento?

    Após um mês de atraso, sou notificado no prazo máximo de 30 dias do termino do contrato e eventuais sanções.

    As sanções correspondem ao valor total do contrato 31 meses x os dias de atraso / 250. Não pode exceder 20% do total do contrato.

    A 08/03/2018 às 17:08, Visitante Bucks disse:

    Deve avisar a AT...

    É a autoridade tributária que me pode ajudar (informar) acerca destas situações?

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