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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emigrei Brasil X Portugal como devo proceder para IRS?


    Mario Eugenio

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    Me mudei em setembro de 2017 para Portugal,  entre janeiro a junho obtive rendimentos no Brasil,  em setembro ao chegar solicitei a transferência do domicilio fiscal,  devo proceder O IRS informando o Anexo J  mais os rendimentos obtidos entre Setembro/Dezembro em Portugal?

    Trouxe um montante em espécie e cartão, que após chegar depositei em conta uma conta bancaria como devo informar esses valores?

    Obrigado.

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    Visitante Jose Carro

    Ao contrário do Brasil aqui não precisa informar o saldo de contas corrente ao final do ano, ou posse de bens (carros, poupanças, etc.)

    O que precisa informar é apenas os rendimentos obtidos (salários) ou mais valias (vendas de ações/obrigações/fundos com lucro).

    Já preencheu a saída definitiva na Receita depois de sair do Brasil? Em relação aqui a Portugal só precisa preencher IRS caso obtenha rendimento anual acima dos cerca de 8 mil euros (informação carente de confirmação!)

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    • 2 weeks later...
    A 05/03/2018 às 11:42, Visitante Jose Carro disse:

    Em relação aqui a Portugal só precisa preencher IRS caso obtenha rendimento anual acima dos cerca de 8 mil euros (informação carente de confirmação!)

    O Código do IRS é claro relativamente a quem está dispensado de apresentar a declaração:

    Citação

    Artigo 58.º Dispensa de apresentação de declaração

    1 - Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
    B) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a (euro) 8 500 e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3.

    2 - Ficam igualmente dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita:
    a) Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, (euro) 4 104; ou
    B) Realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º

    3 - As situações de dispensa de declaração previstas nos números anteriores não abrangem os sujeitos passivos que:
    a) Optem pela tributação conjunta;
    B) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), B) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º;
    c) Aufiram rendimentos em espécie;
    d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos a que se refere o n.º 5 do artigo 72.º de valor superior a (euro) 4 104.

    4 - A dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.

    5 - Nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições enumeradas nos números anteriores, a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica, a pedido do sujeito passivo, sem qualquer encargo para este, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

     

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    há 1 hora, Mario Eugenio disse:

    Olá obrigado pela reposta e atenção!   Vou realizar a saída definitiva lá nos próximos dias já que no Brasil encontra-se no período de declaração.

    Só precisa declarar rendimentos obtidos no estrangeiro mais os de cá eventualmente obtidos durante o ano fiscal. As contas bancárias do dinheiro que depositou não é necessário.

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