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  • FORMAS DE POUPAR

  • Erro no recibo de vencimento


    Millenniunm

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    Bom dia a todos.

    trabalho numa empresa há cerca de um ano. Com o tempo o ordenado foi aumentando, e se há coisa que nunca liguei foi tentar interpretar o recibo de vencimento.

    neste mês aconteceu uma situação caricata a qual pedia a vossa ajuda se possível:

    ordenado - 700€

    alimentação - 115€

    13 mês - 523,56

    premio não regular 350€

    total iliquido - 1688,56

    total líquido 1497,26

    ou seja, a nível de descontos :

    ss: 137,30

    irs: incidência 1598.16 - taxa 7,5% - valor: 54€

     

    acho há que não é preciso entender muito para verificar que os dencontos estão mal feitos.

    mas supostamente o recibo é feito através de um programa próprio.. portanto não entendo de onde vem o erro..

    alguem capaz de meexplicar esta situação por favor? Bem como o que devo fazer..

    e se isto trás implicâncias futuras para mim ou se para a empresa.. visto que a empresa é a responsável por fazer os devidos descontos.

     

    andei a procurar o recibo do mês de Julho.. onde o valor bruto é semelhante e apenas recebi líquidos cerca de 1300€ com uma taxa de 14.5%. Após fazer verificações vi que este recibo também está incorreto pois a taxa de irs no meu caso (solteiro sem dependentes) deveria ser de 20% acho.

     

    agradeco desde já pelos vossos esclarecimentos.

     

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    A 12/1/2017 às 12:46, Millenniunm disse:

    Bom dia a todos.

    trabalho numa empresa há cerca de um ano. Com o tempo o ordenado foi aumentando, e se há coisa que nunca liguei foi tentar interpretar o recibo de vencimento.

    neste mês aconteceu uma situação caricata a qual pedia a vossa ajuda se possível:

    ordenado - 700€

    alimentação - 115€

    13 mês - 523,56

    premio não regular 350€

    total iliquido - 1688,56

    total líquido 1497,26

    ou seja, a nível de descontos :

    ss: 137,30

    irs: incidência 1598.16 - taxa 7,5% - valor: 54€

     

    acho há que não é preciso entender muito para verificar que os dencontos estão mal feitos.

    mas supostamente o recibo é feito através de um programa próprio.. portanto não entendo de onde vem o erro..

    alguem capaz de meexplicar esta situação por favor? Bem como o que devo fazer..

    e se isto trás implicâncias futuras para mim ou se para a empresa.. visto que a empresa é a responsável por fazer os devidos descontos.

     

    andei a procurar o recibo do mês de Julho.. onde o valor bruto é semelhante e apenas recebi líquidos cerca de 1300€ com uma taxa de 14.5%. Após fazer verificações vi que este recibo também está incorreto pois a taxa de irs no meu caso (solteiro sem dependentes) deveria ser de 20% acho.

     

    agradeco desde já pelos vossos esclarecimentos.

     

    Olá

    Vou-te tentar ajudar sem ser um expert.

    Segundo as tabelas de rentenção de irs em 2017, para um singular sem dependentes:

    Até 615.00 0.0%
    Até 623.00 1.8%
    Até 645.00 5.0%
    Até 683.00 6.0%
    Até 736.00 7.5%
    Até 811.00 8.5%
    Até 919.00 11.0%
    Até 1,001.00 12.5%
    Até 1,061.00 13.5%
    Até 1,139.00 14.5%
    Até 1,221.00 15.5%
    Até 1,317.00 16.5%
    Até 1,419.00 17.5%
    Até 1,557.00 18.5%
    Até 1,705.00 20.0%

     Agora, o calculo está alta confusão, primeiro, não, não devias estar sujeito a retenção de 20% porque os subsidios de natal/férias não contam para subir escalão.

    Mas os prémios contam, assim como a parte do subsidio de alimentação que está acima de 4. qualquer coisa, mas para não complicar, vou assumir que recebes o sub de alimentação em cartão de refeição e que portanto está isento de irs.

    Portanto o teu rendimento mensal para efeitos de calculo de taxa de retenção seria 700 + 350 = 1050. Taxa de retenção = 13.5%

    E agora sim, entra o sub de natal, deves pegar no total (700 + 350 +523.56) * 0.135 = 212.42€

    Se só te fizeram esses descontos de 54 euros, não gastes tudo porque depois no IRS podes ter que vir a devoler algum (ou não.. depende de 1000 factores).

    No final do dia... no fim do ano o estado calculate o imposto corretamente, tens de estar é ciente de que podes receber muito ou pagar muito caso a entidade empregadora faça mal as retenções. Mas no final do ano é exactamente igual.

    Cumprimentos,

    Editado por IceMan1910
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    Obrigado pela sua ajuda. 

    Acho que a empresa deveria fazer os descontos corretamente. Uma vez que assim só estão a prejudicar o trabalhador.. sabe bem ganhar bem.. mas se depois no irs do ano seguinte tivermos de pagar..

    acho que nestas situações deveriam ser as empresas as responsáveis. Penso que nós trabalhadores não temos a obrigação de andar em cima disso.. é preferível descontar o correto do que no final do ano estar a pagar 500 ou mais de irs..

    que pelas minhas contas ( por alto ) poderá bem acontecer.

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    Para segurança Social = Ordenado 700 + Subs Natal 523,56 + 24,60 (excedente subs alimentação sujeito a SS) = 1248,16 * 11% = 137,30 €

    O excedente do subsidio de alimentação = Dias trabalhados * (subsidio de alimentação diário - 4,52)

    No caso deve ser: 20 dias trabalhos * (5,75 - 4,52) = 24,60

    Na minha opinião está correto o calculo dos descontos para a SS.

    O prémio não regular não entra para estes descontos:

    Citação

    Artigo 46.º

    Delimitação da base de incidência contributiva

    2 - Integram a base de incidência contributiva, designadamente, as seguintes prestações:

    d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga que tenham caráter de regularidade;

    Artigo 47.º

    Conceito de regularidade

    Considera-se que uma prestação reveste caráter de regularidade quando constitui direito do trabalhador, por se encontrar preestabelecida segundo critérios objetivos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este possa contar com o seu recebimento e a sua concessão tenha lugar com uma frequência igual ou inferior a cinco anos.

    (Redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)

     

    Para IRS:

    A empresa fez o seguinte:

    Calculou o IRS em três parcelas:

    1) Juntou ordenado e subsidio de alimentação = 700 ordenado + 24,60 (excedente subs alimentação) = 724,60 * 7,5% = 54

    2) Aplicou taxa de irs ao subsidio de Natal de forma autónoma = 523, 56 (taxa 0)

    3) Aplicou taxa de irs ao premio de forma autónoma = 350 (taxa 0)

    Na minha opinião, o prémio pago neste mês deveria ser acrescido ao ordenado e excedente de subs alimentação, o que daria 700 + 24,60 + 350 = 1074,60 * 14,5% = 155

    O subsidio de Natal está correto, o irs é calculado de forma autónoma (artigo 99º-C do CIRS).

    IRS Incidência = 1598,16 (incidência quer dizer que está sujeito a irs, apesar de parte não sofrer retenção na fonte)

    Taxa = 14,5% (taxa de retenção atingida sobre o valor de 1074,60)

    Valor = 155 €

     

     

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