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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação de Terreno (Avó -Neto)


    vitorcartaxo

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    Boa tarde. Tenho algumas dúvidas que se me puderem ajudar agradecia muito. O meu avô infelizmente faleceu há uns anos, e deixou alguns terrenos e outros bens mas no entanto nunca se fizeram as partilhas. Agora eu gostava de ficar com um terreno para construir uma casa. A minha questão é, será possível a minha avó doar me um terreno sem se fazerem as partilhas de todos os bens? Os meus tios concordam todos pelo que me disseram mas preciso de saber porque as partilhas não se devem fazer tão cedo. Obrigado 

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    Se o terreno for da sua avó, ela é livre de o dar a quem bem entender...

    Se for da herança, não é dela para dar... Mas se todos estiverem dispostos a assinar nesse sentido, pode ser possível (mas se for assim tão simples recolher as assinaturas, não vejo porque não se hão de fazer as partilhas)

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    há 23 horas, Visitante PJA disse:

    Se o terreno for da sua avó, ela é livre de o dar a quem bem entender...

    Se for da herança, não é dela para dar... Mas se todos estiverem dispostos a assinar nesse sentido, pode ser possível (mas se for assim tão simples recolher as assinaturas, não vejo porque não se hão de fazer as partilhas)

    O terreno é da minha avó e dos meus tios. Quando o meu avô faleceu ela fica com uma parte e os filhos com outra e pelo que diziam ela não podia dar ou vender porque não é só dela. Todos concordam em a minha mãe herdar esse terreno é um facto, mas não se fazem as partilhas porque nem todos concordam com o restante dos bens a partilhar. E como tenho alguma urgência em ter terreno daí ter surgido a hipótese de a minha avó doar o terreno a mim ou à mInha mãe. Agora tenho essas questões ela pode doar ? Obrigado 

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    há 6 horas, vrosa disse:

    Resolvam a partilha desse terreno isoladamente, ele terá um artigo próprio pelo que podem ir trantando disso caso estejam todos de acordo com esse cedencia.

    E como sugere que façam isso?

    Se se tratasse de uma venda era relativamente simples: todos acordavam com a venda, o imóvel saía da herança e entrava o dinheiro. Quando as partilhas fossem feitas, desde que a venda tivesse sido por um valor justo, à partida ninguém sairia prejudicado.

    No entanto, o que está a ser proposto pelo autor do tópico é uma espécie de adiantamento por conta da herança que há de tocar a sua mãe. Como não existe o conceito de partilhas parciais, das duas uma: ou se fazem já as partilhas, o imóvel toca à mãe, que é livre de o doar ao filho; ou não se fazem as partilhas - se todos concordam com a doação, a massa da herança é diminuída, e quando forem feitas as partilhas vai haver confusão, porque a mãe vai ter direito ao seu quinhão (e vão-lhe ser exigidos impostos por isso) e vai haver quem diga que ela já tinha tido a sua parte... enfim, confusões desnecessárias...

    Avançar com a construção da casa também não é solução - se o terreno continua na massa da herança, entretanto vai valorizando e quando forem feitas as partilhas todos os herdeiros vão exigir uma quota parte maior; e o autor correria até o risco de perder a casa que construiu...

    A solução menos complicada é avançarem para as partilhas - se os herdeiros não se entendem, façam as partilhas em tribunal (ou simulem um leilão, como seria feito em tribunal) e despachem esse assunto. Regra geral, se não há entendimento agora, quanto mais deixarem passar, menor a probabilidade desse entendimento ser conseguido...

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