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  • FORMAS DE POUPAR

  • Transporte, Armazenamento, Venda


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    Boa Tarde a todos,

    Tenho uma duvida, espero estar a colocar no sitio correcto.

    Tenho uma pequena empresa na área de produção de vinhos (Doc Douro), com mais dois familiares (empresa limitada).

    Gostaria de saber se é possivel tecnica e legalmente movimentar/deslocar alguma ou parte da mercadoria do ponto x (sede da empresa) para outro local ponto y (seja residencia particular ou establecimento empresarial em que a empresa não é titular) para servir de ponto de expedição/venda, em vez de ser a partir da sede. Posso faze-lo? de que forma? Tenho que cumprir alguns parametros legais (guias, comunicações à AT, habilitações do local de destino para armazenamento/venda, etc...)? Que soluções tenho?

    Dou o meu exemplo em concreto. Pretendo periodicamente trazer mercadoria da sede no Douro para a minha residencia particular no Porto, pois é mais facil logisticamente ter a mercadoria no Porto para vendas, seja online ou não. Eu em particular sou sócio e faço parte do quadro de funcionários da empresa. Estava a pensar em usar o meu veiculo particular mas presumo que isso não seja possivel pois tem que ter alvará de transporte? Bom mas isso é o menos. A minha questão é mesmo se a operação em si é possivel e qual a melhor forma de o fazer dentro da legalidade. Se me puderem ajudar agradecia.

    Obrigado

    Cumprimentos,

    Miguel

    PS: Esquecia-me de mencionar que usamos o software de facturação SAGE evolução Plus e toda a mercadoria (vinho) está registado legalmente nas entidades competentes (IVDP, IVV,...)

    Editado por nmcbs84
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    Boa tarde,

    O seu contabilista (caso o tenha) deverá responder-lhe a essas questões.

    Não sou contabilista mas julgo que posso ajudar (por favor, confirme estas informações).

    Poderá transportar algo no seu carro particular sem qualquer documento, desde que a quantidade seja de consumo próprio. Numa qualquer operação stop, a PSP/GNR não lhe vai pedir guias de 6 garrafas. Acima de um certo número, irão pedir-lhe documentos.

    Pode emitir guias de transporte (no SAGE ou no site da AT) para transportar qualquer bem de um local para o outro. No entanto, esse local deve ter algum tipo de relação com a empresa (aluguer de armazém, plataforma logistica, cedência de espaço na sua casa particular, etc).

    Imaginando que é a sua casa particular onde guarda a mercadoria, o local de carga que aparece na factura será a sede da empresa ou a sua morada particular? Se o seu cliente tiver uma operação stop à porta de sua casa, como justifica que a mercadoria saiu à 10 minutos do Douro (sede da empresa) e que chegou ao Porto em 10 minutos?

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    Boa Tarde,

    Segundo me informei com a contabilidade, Finanças e IVDP (organismo que controla os vinhos DOP, que é o caso) foi isto que me transmitiram:

    - Por parte da contabilidade e Finanças (AT) - Posso transportar a mercadoria da sede para outro local desde que seja emitida e comunicada a Guia de transporte, e o transporte seja feito ou por veiculo da empresa ou por transportadora com o devido alvará para efeito de transporte. Carro particular está fora de questão a não ser que seja para a tal questão de consumo próprio e com as devidas limitações de quantidade.

    Confesso que a minha duvida surgiu precisamente naquilo que refere que é se o local de descarga/destino da mercadoria não tem que ter alguma relação com a empresa ou então ter "habilitações" tecnico-legais (chamemos assim) para o armazenamento da respectiva mercadoria. Aparentemente não pelo menos foi o que ambas as entidades me transmitiram.

    - Por parte do IVDP - Não há obstaculo a esta operação desde que seja comunicada a esta entidade atenpadamente para emissão do DA (Documento de acompanhamento da mercadoria) que regula a circulação de vinhos DOP (nacional e internacionalmente). Basicamente o que irá acontecer é que será criado uma nova conta corrente (stock) para o novo local, para além da conta-corrente existente da sede.

    O titular da mercadoria continuará a ser a empresa até a sua venda ao cliente final/distribuidor/retalhista. O local de carga que será para aparecer na factura será o da morada particular, o local de descarga será o cliente final/retalhista/distribuidor e a facturação será sempre lançada pela empresa sendo esta o titular da mercadoria até a sua venda.

    OU seja a minha residencia particular será apenas um ponto de depósito/armazenamento sem haver transferencia de titular da mercadoria.

    Obrigado

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