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  • Ajuda interpretar artigo sobre Mais Valias


    devon99

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    Bom dia tenho várias duvidas sobre o reenvestimento das mais valias, pretendia ajuda para interpretar e confirmar as duvidas que tenho?

    artigo original: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm 

     

    A situação é a seguinte, desejo vender a minha habitação própria e depois reenvestir na compra de um terreno e respectiva construção de uma nova habitação. 

    1.1) Se investir todo o montante resultante da venda da primeira habitação no terreno e respectiva construção da nova moradia no prazo até 36 meses após a venda excuso de pagar mais valias correcto? ou o que conta para o calculo da mais valia é apenas o terreno? 

     

    1.2) este código tributário do prazo dos 36 meses é atual ou está desactualizado? 

     

    2) e se por algum motivo ao qual não controlo, passados os 36 meses ainda a casa não estivesse totalmente construída ou não tivesse ainda a licença de habitabilidade por atrasos na câmara municipal, teria de pagar as mais valias? ou segundo entendi tenho até 2 anos após o inicio da construção para registar a casa e evitar pagar mais valias?

    neste caso, por exemplo teria um tempo maximo de 5 anos para concluir tudo: 36 meses(compra de terreno) e (24 meses) construção?

     

     

    artigos que baseei:

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

     

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando: 
    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afecte à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado;


    B) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de terreno para construção, o adquirente não inicie, excepto por motivo imputável a entidades públicas, a construção até decorridos seis meses após o Termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não requeira a inscrição do imóvel na matriz até decorridos 24 meses sobre a data de inicio das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do Quinto ano Seguinte ao da realização;

    c) Tratando-se de reinvestimento na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel, não sejam iniciadas as obras até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efectuado ou não seja requerida a inscrição do imóvel ou das alterações na matriz até decorridos 24 meses sobre a data do início das obras, devendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização.

     

     

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    há 13 horas, devon99 disse:

    1.1) Se investir todo o montante resultante da venda da primeira habitação no terreno e respectiva construção da nova moradia no prazo até 36 meses após a venda excuso de pagar mais valias correcto? ou o que conta para o calculo da mais valia é apenas o terreno? 

    É uma boa questão. À letra, o código do IRS diz uma coisa ou outra, não as duas. Este entendimento também está nesta página: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=566 Ainda assim, pode valer a pena consultar a AT para ter a certeza.

    há 13 horas, devon99 disse:

    1.2) este código tributário do prazo dos 36 meses é atual ou está desactualizado? 

    É actual.

    há 13 horas, devon99 disse:

    2) e se por algum motivo ao qual não controlo, passados os 36 meses ainda a casa não estivesse totalmente construída ou não tivesse ainda a licença de habitabilidade por atrasos na câmara municipal, teria de pagar as mais valias? ou segundo entendi tenho até 2 anos após o inicio da construção para registar a casa e evitar pagar mais valias?

    Sendo o terreno, tem de cumprir como está no 6, alínea b

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