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  • FORMAS DE POUPAR

  • É possível pedir o cancelamento do pedido rescisão do contrato de arrendamento?


    VitorMSA

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    Boa tarde a todos antes de mais.

    Já a algum tempo que acompanho este fórum e dou os parabéns a todos os intervenientes.

    Sou inquilino e fui informado pelo meu senhorio que iria vender o apartamento onde estou e que no prazo máximo de 90 dias me iria ser comunicado os dados do novo senhorio. O meu contrato é anual e termina no mês de Junho pelo que tenho quase a certeza de que os novos proprietários (únicos a visitar o apartamento antes da compra) não tencionam renovar o contrato de arrendamento pois são um casal jovem que provavelmente irão casar em breve.

    Posto isto decidi avançar para compra de casa própria e neste momento estou à espera que a imobiliária me informe se o crédito foi aprovado ou não para a compra de um imóvel. Como ainda não tenho a certeza se o negócio se irá realizar ainda não procedi à comunicação que de rescisão do contrato de arrendamento (120 dias de antecedência mencionado no contrato). Será que devo avisar já agora o atual senhorio ou esperar que me seja aprovado o crédito para a compra da minha nova casa? A imobiliária informou que caso seja aprovado o crédito no máximo de 90 dias estou a casa nova e não queria estar a coincidir rendas em atraso com prestações a pagar para a casa nova. 

    A minha dúvida prende-se se avisar o senhorio da rescisão do contrato de arrendamento e depois não ser aprovado o crédito, não podendo sair na altura que estava a pensar agora. É possível cancelar o pedido de rescisão do contrato de arrendamento?

    Sou obrigado a abrir a porta à imobiliária que vai vender o apartamento para que o avaliador do banco dos novos compradores faça a avaliação para o crédito deles? É que durante a semana estou a trabalhar a 230 kms e a minha esposa têm dificuldade nos horários que eles pedem.

    Aceito sugestões de como proceder Todas serão bem vindas. 

    Obrigado a todos e votos de continuação de bom trabalho.

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    Ponderou a hipótese de comprar o apartamento onde reside actualmente? É que tem direito de preferência sobre os novos compradores (isto é, pode comprar pelo preço que eles estão dispostos a pagar).

    Relativamente às questões sobre as visitas, pode encontrar as respostas no Código Civil:

    Citação

    Artigo 1079.º Formas de cessação

    O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.

    ...

    Artigo 1081.º Efeitos da cessação

    1 - A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário. 
    2 - Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra. 
    3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. 
    4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

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    Visitante VitorMSA

    O meu contato de arrendamento apenas tem 2 anos pelo que o direito à preferência não se aplica neste caso. Na minha interpretação apenas se aplica quando estiver pelo menos 3 anos a habitar a casa. 

    O imóvel não me interessa para compra, pois para uma família um T1+1 sem arrumos ou garagem fechada não me agrada. No entanto estou já em negociações para a compra de um imóvel e apenas estou à espera da aprovação do crédito com a escritura a ser feita em Dezembro. Por isso é que tinha alguma urgência para não ficar a acumular uma mensalidade da prestação e uma renda... 

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