Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Contratar dvogado


    Don carlos

    Recommended Posts

    Boa noite a todos,
    gostaria de saber se alguém por cá sabe se um cabeça de casal pode contratar os serviços de um advogado e depois pagar os honorários e respectivas despesas com o dinheiro existente da herança.

    É que os herdeiros fazem de conta que o cabeça de casal não existe, então pensei em contratar um advogado mas como cabeça de casal e os honorários serem pagos pela herança ,pois assim ao receberem informações de um advogado talvez assim fosse mais fácil resolver todos os assuntos relacionados com a herança.
    Cumps

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Citação

    CÓDIGO CIVIL

    Artigo 2087.º (Bens sujeitos à administração do cabeça-de-casal)

    1. O cabeça-de-casal administra os bens próprios do falecido e, tendo este sido casado em regime de comunhão, os bens comuns do casal.
    2. Os bens doados em vida pelo autor da sucessão não se consideram hereditários e continuam a ser administrados pelo donatário.

    Artigo 2088.º (Entrega de bens)

    1. O cabeça-de-casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de acções possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão ou a ela restituído. 
    2. O exercício das acções possessórias cabe igualmente aos herdeiros ou a terceiro contra o cabeça-de-casal.

    Artigo 2089.º (Cobrança de dívidas)

    O cabeça-de-casal pode cobrar as dívidas activas da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora ou o pagamento seja feito espontâneamente.

    Artigo 2090.º (Venda de bens e satisfação de encargos)

    1. O cabeça-de-casal deve vender os frutos ou outros bens deterioráveis, podendo aplicar o produto na satisfação das despesas do funeral e sufrágios, bem como no cumprimento dos encargos da administração. 
    2. Para satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, pode o cabeça-de-casal vender os frutos não deterioráveis, na medida do que for necessário.

    Artigo 2091.º (Exercício de outros direitos)

    1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no artigo 2078.º, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros
    2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º, sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.

     

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...