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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante SOUSA

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    Bom dia,

     

    sou comproprietária de um predio em propriedade total com andares ou divisoes susceptiveis de utilização independente.

    Um dos andares vai ser arrendado. Eu vou prescindir do valor da renda para o outro comproprietário. No contrato de arrendamento esta menção terá de ser efectuada certo?(o facto de prescindir da renda, e de ser mencionada no mesmo como comproprietária do prédio). Terei de carregar no site das finanças este contrato de arrendamento, mesmo tendo eu prescindido das rendas?

    Obrigada! 

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