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  • FORMAS DE POUPAR

  • Data de emissão de fatura?


    Visitante Fernando Sousa

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    Visitante Fernando Sousa

    Bom dia a todos,

    Se possível gostaria imenso de obter ajuda sobre a seguinte questão:
    Sou trabalhar independente e estou colectado nas finanças como "prestador de outros serviços". Sempre emiti a fatura recibo através do portal das finanças e pago o iva trimestralmente. Contudo, tenho agora um cliente (empresa) que me pede a emissão de uma fatura com data anterior à data atual. Embora possa alterar a data de prestação de serviço não me é possivel desta forma alterar a data de emissão. Para a finalidade que o cliente necessita (financiamento Portugal 2020) necessita mesmo da fatura com data do mês anterior. Existe alguma forma de o fazer? É um procedimento habitual? Devo negar isto ao cliente e dizer que só posso passar com a data actual?
    Muito obrigado pela ajuda!

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    Sendo uma prestação de serviços sujeita a IVA, os prazos para emissão de facturas estão estipulados e devem ser obedecidos. Utilizando outro software de facturação, que não a função dos recibos verdes da AT, será eventualmente possível, mas pode estar a incorrer num procedimento ilegal.

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    Visitante Fernando Sousa
    há 10 horas, Pedro Pais disse:

    Sendo uma prestação de serviços sujeita a IVA, os prazos para emissão de facturas estão estipulados e devem ser obedecidos. Utilizando outro software de facturação, que não a função dos recibos verdes da AT, será eventualmente possível, mas pode estar a incorrer num procedimento ilegal.

    Olá Pedro, muito obrigado pela ajuda. Contudo, poderá ser ilegal também se for emitido com uma data pertencente ao mesmo trimestre (Abr, Mai, Jun)?
    Muito honestamente preferia dizer ao cliente que não é possível, e fazer as coisas como deve ser. Mas tenho receio de ser mal visto (se é que isto faz sentido!) pois não sei até que ponto é um procedimento "normal"!

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    A 6/22/2017 às 10:27, Visitante Fernando Sousa disse:

    Contudo, poderá ser ilegal também se for emitido com uma data pertencente ao mesmo trimestre (Abr, Mai, Jun)?

    Não estaria muito bem, não, mas é verdade que se for no mesmo trimestre de IVA não prejudica o Estado.

    • Voto Positivo 1
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