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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança de imovel


    Visitante Cymbaline

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    Visitante Cymbaline

    Boa noite,

    O meu pai faleceu e deixou um imovel q adquiriu juntamente com a minha mae enquanto eram casados. O meu pai era divorciado da minha mãe mas era casado com outra mulher desde 2013 sem filhos desse casamento.

    A minha madrasta (cabeça de casal da herança) herdou 25% desse imovel e n conseguimos chegar a acordo qt ao valor das tornas, pq ela pede-me mais dinheiro do que eu posso dispender neste momento. A minha mae iria fazer uma doacao da parte dela (50%) para mim com usufruto.

    a minha pergunta é a seguinte: podemos fazer as partilhas sem ter de "comprar" a parte da minha madrasta? Ela pode exigir q n possamos usufruir do imovel? 

    ela esta a pressionar para q faca a venda a terceiros, mas era vontade do meu pai q este imovel ficasse para mim, e eu n queria ter q vender a casa onde cresci por causa dessa senhora q nunca sequer lá pôs os pés e só quer €€€.

    Obrigada

     

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    O valor das tornas não é ela que determina. Nas partilhas é determinado quando vale o imóvel e as tornas que se têm de pagar à sua madrasta são apenas com base no valor do imóvel e da quota dela. Em caso de não haver acordo e ela quiser ficar com os 25% do imóvel, vocês não a podem forçar a vender, mas como proprietários também não vos pode ser negado o usufruto.

    • Voto Positivo 1
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    Visitante Cymbaline

    Obrigada pela resposta.

    ela nao quer ficar com os 25%, dai me estar a forçar a vender ou pagar as tonas, que eu n tenho possibilidades. No caso de ficarmos com o imovel repartido 75/25, tenho de lhe dar alguma compensacao pelo usufruto? Ou eu tenho mais direito a usufruir di imovel, pq fico com 75%?

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