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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dedução de Rendas no IRS


    Manuela Araújo

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    Manuela Araújo

    Boa tarde,

    Será que alguém me pode informar se este ano existe alguma relação entre a morada permanente e a morada fiscal? É que a minha morada fiscal não corresponde à minha morada permanente porque por motivos de trabalho tenho que arrendar um apartamento a 70Km de distância da minha morada fiscal. Estava a preencher o IRS e ao fazer a simulação dá um erro porque o NIF do Titular (que neste caso sou eu) não pode ser igual ao NIF do arrendatário que também sou eu, e não me permite fazer a dedução da renda.

    Se alguém me puder dar uma dica...

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    Citação

    Artigo 13.º
    Sujeito passivo
    ...
    10 - O domicílio fiscal faz presumir a habitação própria e permanente do sujeito passivo que pode, a todo o tempo, apresentar prova em contrário.

    A julgar pelo erro, será que está a tentar deduzir juros de crédito habitação em que a habitação se destina a habitação própria e permanente do inquilino? Onde está a tentar preencher esses valores?

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    Manuela Araújo

    O meu domicílio fiscal sempre foi o mesmo,a casa dos meus pais, o problema é que por motivos de trabalho vejo-me obrigada a arrendar um apartamento e como não alterei a morada fiscal, porque efectivamente, só lá estou durante o período de trabalho. Fins de semana e férias estou na outra morada. E como é arrendado, posso querer mudar e tenho que andar sempre a alterar morada fiscal, o que também não me parece viável porque assim sendo vou ter sempre o mesmo problema para deduzir os valores das rendas.

    suponhamos que a meio de um ano civil mudo de apartamento e altero a morada fiscal. Quando for fazer a declaração de IRS correspondente a esse ano vai haver sempre um período que não vai corresponder à morada fiscal.

    Não estão em causa valores de juros.

    Estou a tentar preencher no Anexo H .

     

    Será que estou a fazer algo errado?...

    A morada permanente deveria ser onde o contribuinte passa mais tempo e não a morada fiscal. Até porque tenho despesas de Luz e Gás que supostamente poderiam comprovar a habitação. Porque essas despesas na morada fiscal não são suportadas por mim. Se há cruzamento de dados isso não servirá como comprovativo?... Realmente Não sabia que deveria ter alterado a morada fiscal! ):

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    Contacte o e-balcão.

    Todos os anos esses senhores têm respostas diferentes para estes casos. Algumas repartições aceitam que a morada fiscal não seja a morada onde vive (e onde está a tentar deduzir as rendas), outras repartições obrigam que seja a morada fiscal.

    De qualquer forma, se aceitarem vão requerer N provas de que está efectivamente lá a viver e as facturas da água e do gás não são suficientes pois pode estar a alugar a casa ilegalmente e ter essas despesas no seu nome (como aliás acontece muitas vezes). A um conhecido meu foi requerido prova de 3 estabelecimentos comerciais por exemplo.

    Dê uma vista de olhos neste tópico:

     

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    Manuela Araújo

    Pois WaKKa, realmente também fiz isso, questionei o e-balcão e parece que vou ter mesmo que preencher o anexo H manualmente como eles sugerem. Uma seca... Grande SIMPLEX o nosso País!... ):

    Obrigada pela disponibilidade.

     

    Boa tarde, 

    Será que alguém me pode informar se este ano existe alguma relação entre a morada permanente e a morada fiscal? É que a minha morada fiscal não corresponde à minha morada permanente porque por motivos de trabalho tenho que arrendar um apartamento a 70Km de distância da minha morada fiscal. Estava a preencher o IRS e ao fazer a simulação dá um erro porque o NIF do Titular (que neste caso sou eu) não pode ser igual ao NIF do arrendatário que também sou eu, e não me permite fazer a dedução da renda. 

    mail_write.png    30-04-2017 15:17:41 

    AT

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Segundo o artigo 78.º-E do CIRS a dedução de encargos com imóveis, as importâncias , líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais , suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente.
    Se não concordar pode manualmente declarar no anexo H quadro 6C. Esta correção implica o preenchimento de todos os campos do anexo H inscrevendo todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    mail_receive.png    03-05-2017 10:55:08 

    • Voto Positivo 1
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    Ao declarar no anexo H as rendas suportadas, deve preencher o NIF do senhorio, e não o NIF do arrendatário. Mas com os recibos eletrónicos estes valores já deveriam estar preenchidos automaticamente.

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    Manuela Araújo
    A 05/05/2017 at 16:57, Pedro Pais disse:

    Como assim?

    Sim porque eu entrego iRS sozinha, logo sou primeiro titular e arrendatária. Só que a morada fiscal continua a ser onde eu sempre vivi, na casa dos meus pais. A partir do momento em que o meu local de trabalho passa a distar 70Km da minha localidade necessitei de arrendar um apartamento. Mas não alterei a morada fiscal porque eu não sabia desse pormenor e, estou a tentar regressar para mais perto, e agora não consigo deduzir as rendas. 

    Não existe nenhuma relação com juros bancários. é só dedução de rendas de morada permanente.

    O que me chateia de verdade é que no próximo ano vai acontecer exactamente a mesma coisa porque o período que vai de Janeiro até ao momento em que alterar a morada fiscal também não vou poder deduzir.

    Lacunas da Lei? Má Interpretação da Lei? Várias interpretações da Lei... 

    O que é certo é que há sempre aqueles que conseguem fugir aos impostos e aqueles que não conseguem deduzir sequer aquilo a tem direito!

    A 05/05/2017 at 20:48, niceboy disse:

    Ao declarar no anexo H as rendas suportadas, deve preencher o NIF do senhorio, e não o NIF do arrendatário. Mas com os recibos eletrónicos estes valores já deveriam estar preenchidos automaticamente.

    Eu também acho que deveriam estar. E já ia toda apressada a submeter o IRS Automático quando reparei que não estavam. Ainda bem que vi a tempo, mas parece que não vai adiantar de nada.

    Cruzamento de dados é só para o que convém!

    Há mas o mais engraçado é que no e-fatura os recibos das rendas estão lá todos direitinhos. 

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