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  • IRS - Indemnização por despedimento


    Visitante Pedro Santos

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    Visitante Pedro Santos

    Viva,

    Após mais de 10 anos a trabalhar na mesma entidade patronal, no ano passado a minha mulher não aguentou várias situações e despediu-se sem dar qualquer pré-aviso à Entidade Patronal (EP)

    Basicamente recebeu o ordenado mensal de Novembro e entregou a carta de demissão com efeitos imediatos.

    Pelos cálculos que fizemos, a diferença entre o valor da indemnização a pagar à EP e os valores a receber correspondentes ao pagamento de férias, subsídios de férias e Natal, não justificava aguentar sequer alguns dias.

    A questão é que ao longo dos tempos, e especialmente no ano passado, poucos recibos de ordenado lhe foram entregues, apesar dos pagamentos à SS estarem em dia, inclusive a própria Declaração de Rendimentos.

    Neste momento ao preencher a declaração de IRS deparo-me com a questão da Dedução Especifica para os casos de indemnizações pagas pelo trabalhador à EP, e gostaria de saber se esta situação se aplica no caso da minha mulher e como se poderá provar uma vez que não há qualquer documento emitido pela empresa.

     

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