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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G ou J? E o englobamento


    Visitante NovatoIRS

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    Visitante NovatoIRS

    Durante 2016 realizei resgates de fundos e ETFs tanto nacionais como estrangeiros, embora todos eles através de bancos nacionais.

     

    Aqui ficam as dúvidas que tenho:

    1 - Devo preencher as mais/menos-valias todas no anexo G identificando o NIF do intermediário financeiro que é nacional? Ou devo dividir e deixar os fundos nacionais no anexo G e os fundos internacionais no J, quadro 9.2?

    2 - Globalmente tive uma mais-valia nos fundos nacionais (imaginemos 1000€) e uma menos-valia nos internacionais (imaginemos 1500€). Se os declarar em anexos separados e quiser fazer o englobamento em ambos os anexos, estes dois saldos vão somar e ter uma menos-valia de 500€?

    3 - Considerando que quero englobar, para que serve o quadro 10 no anexo G? Em que situações tenho de preencher este quadro já que me parece muito similar ao quadro 9.

     

    Obrigado pela ajuda

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    há 8 horas, Visitante NovatoIRS disse:

    1 - Devo preencher as mais/menos-valias todas no anexo G identificando o NIF do intermediário financeiro que é nacional? Ou devo dividir e deixar os fundos nacionais no anexo G e os fundos internacionais no J, quadro 9.2?

    Em bom rigor, deverá ser a segunda opção. Há quem faça colocando tudo no anexo G.

    2 - Sim, é o que se espera, se bem que nunca vi nenhuma simulação concreta do Modelo 3.

    • Voto Positivo 1
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    Visitante NovatoIRS

    Obrigado, Pedro.

     

    A minha dúvida no nº 2, é se estes rendimentos, apesar de estarem em anexos distintos, tinham a mesma natureza e logo contribuem para o mesmo saldo de mais ou menos valias fiscais. Admito que sim, mas como nunca tive esta situação e tenho de decidir se quero englobar os rendimentos da categoria G....

     

    Quanto à nº 3, é um mistério para mim! 

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    A 4/4/2017 at 08:38, Visitante NovatoIRS disse:

    A minha dúvida no nº 2, é se estes rendimentos, apesar de estarem em anexos distintos, tinham a mesma natureza e logo contribuem para o mesmo saldo de mais ou menos valias fiscais. Admito que sim, mas como nunca tive esta situação e tenho de decidir se quero englobar os rendimentos da categoria G....

    É o que deve ser, nem faz sentido que seja de outra forma.

    3 - Os quadros 10 e 11 são para certos fundos de investimento.

    • Voto Positivo 1
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    o quadro 10, não será para o resgate de FI nacionais que tiveram retenção na fonte?

    parece ser o único quadro onde pode constar a retenção.

     

    o quadro 11, esse sim é para outros FI, penso que imobiliários.

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    • 4 years later...

    Depende dos valores em questão e dos seus rendimentos. Se forem menos-valias substanciais que espera poder abater nos próximos anos, é necessário pesá-las contra o escalão atual dos seus rendimentos e tentar avaliar a penalização que englobar pode trazer. É que se englobar rendimentos de anexo J, tem de englobar também os do E e G.

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    A 13/04/2021 às 12:41, Visitante Pedro Godinho disse:

    No caso de ter menos-valias a reportar no Anexo J, devo ou não optar pelo englobamento? Como sei qual o regime mais favorável? Não consigo simular online.

    Declara essas menos-valias antes no anexo G e já deverá dar para simular. (Mas não entregues assim!)

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    • 8 months later...

    Boas,

    Reavivo esta thread porque parece mesmo o que preciso, tem mesmo a minha cara.

     

    Vendi acções do BCP no ActivoBank com menos valia de cerca de 500e

    Vendi no mesmo banco, um fundo de investimento nacional (ESOBREU - NB Obrigações Europa ) com cerca de 130e de mais valia.

     

    Pretendia vender um ETF, IWDA, no banco Carregosa, que tenho com mais valia.

    A ideia era vender exactamente o necessário para que a menos valia do BCP se somasse às mais valias do ESOBREU e do IWDA para assim não pagar qualquer imposto. Isto é, vender N unidades de forma a ter uma mais valia no IWDA de 500-130 = 370e.

     

    Posso executar esta operação para ter saldo 0?

    O carregosa envia-me declarações para preencher no Anexo J. O Fisco somará o total do Anexo G e J, sabendo que NÃO PRETENDO OPTAR PELO ENGLOBAMENTO de todos os Anexos?

    Ou dado que é tudo rendimento de capitais, é somado o Anexo G e o J mesmo sem optar pelo englobamento?

     

    Muito obrigado.

    Editado por banid0
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    Para clarificação, estamos a falar de "mais-valias e incrementos patrimoniais" (anexos G e J). "Rendimentos de capitais" são juros e dividendos (anexos E e J).

    Penso que os anexos não englobados são processados em separado, resultando sempre em 0€ a X€ de imposto a pagar. Nunca dão -X€ para abater à conta geral.

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