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  • IRS2016 - Fundos de Investimento


    jpnop

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    Eurico, o presbítero
    há 19 minutos, jpnop disse:

    Boas a todos,

    Comprei em Agosto de 2016 unidades do fundo nordea, pelo que estou em perda atualmente. Devo incluir no IRS deste ano alguma menção a essa compra? Recebi uma carta do Best bank a fazer referência a essa compra. 

     

    Não, amigo, este ano nada deve declarar.  Apenas no ano em que efetuar a venda desse fundo, deverá declarar a transação. Para isso precisará do preço de compra, do preço de venda e dos custos financeiros relativos à transação. Mas não se preocupe, já que o banco, nesse momento, fornecer-lhe-á toda a informação. Então, sendo cliente do Best, tem a garantia de um bom serviço a esse nível, já que o banco envia aos seu clientes - repito, no ano em que realiza vendas de fundos - toda a informação necessária para o IRS.

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    Agradeço-lhe a sua rápida resposta.

    Há uma outra questão que tenho. Imagine que por hipótese comprei 10.000€ e ao fim do ano valorizam 50% por isso tenho 15.000€. se apenas decidir vender 10.000€ mantendo os 5.000€ remanescentes devo pagar ou declarar alguns valores dado que na prática não realizei ainda a mais valia?

     

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    Eurico, o presbítero
    há 1 hora, jpnop disse:

    Agradeço-lhe a sua rápida resposta.

    Há uma outra questão que tenho. Imagine que por hipótese comprei 10.000€ e ao fim do ano valorizam 50% por isso tenho 15.000€. se apenas decidir vender 10.000€ mantendo os 5.000€ remanescentes devo pagar ou declarar alguns valores dado que na prática não realizei ainda a mais valia?

     

    No que diz respeito aos FI, o que o amigo compra são unidades de participação (UP*).

    Na declaração de rendimentos referente ao ano em que efetuou a venda/resgate de fundos, vai declarar o nº de UP vendidas e mencionar os respetivos preços de aquisição e de venda/resgate (mais custos/comissões) desse lote. Apenas isso. Depois competirá à AT efetuar os inerentes cálculos. 

    Poderá acontecer ter efetuado a compra, em momentos e preços de aquisição diferentes, de vários lotes de um mesmo FI. Nesse caso, no momento do resgate uma parte das UP que possui desse fundo, deverá usar o critério FIFO ("first in, first out"), isto é, começar por utilizar os preços de compra dos lotes mais antigos.

    P.S. (*) No que diz respeito às UP, em muitos fundos, está prevista a existência de unidades de participação fracionadas. Isto é, o subscritor pode possuir um número não inteiro de UP. Exemplo: 3,47 UP.

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    há 13 minutos, Eurico, o presbítero disse:

    No que diz respeito aos FI, o que o amigo compra são unidades de participação (UP*).

    Na declaração de rendimentos referente ao ano em que efetuou a venda/resgate de fundos, vai declarar o nº de UP vendidas e mencionar os respetivos preços de aquisição e de venda/resgate (mais custos/comissões) desse lote. Apenas isso. Depois competirá à AT efetuar os inerentes cálculos. 

    Poderá acontecer ter efetuado a compra, em momentos e preços de aquisição diferentes, de vários lotes de um mesmo FI. Nesse caso, no momento do resgate uma parte das UP que possui desse fundo, deverá usar o critério FIFO ("first in, first out"), isto é, começar por utilizar os preços de compra dos lotes mais antigos.

    P.S. (*) No que diz respeito às UP, em muitos fundos, está prevista a existência de unidades de participação fracionadas. Isto é, o subscritor pode possuir um número não inteiro de UP. Exemplo: 3,47 UP.

    Em suma, irá ser tributado em 28% sobre as mais-valias das 66,67% unidades de participação vendidas. 
     

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    Eurico, o presbítero
    há 1 hora, MonteiroSAM86 disse:

    Em suma, irá ser tributado em 28% sobre as mais-valias das 66,67% unidades de participação vendidas. 

    Pelo que li, este nosso amigo não chegou a vender, em 2016, qualquer UP do fundo Nordea. Pretendia apenas saber qual o processo declarativo em sede de IRS.

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    há 14 minutos, Eurico, o presbítero disse:

    Pelo que li, este nosso amigo não chegou a vender, em 2016, qualquer UP do fundo Nordea. Pretendia apenas saber qual o processo declarativo em sede de IRS.

    Em sede de declaração de IRS, não terá de declarar qualquer valor até ao momento. Estava a referir-me se opta-se pela venda de 10.000€ no ano seguinte iria ser tributado.

      

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    • 2 weeks later...
    há 2 horas, nfs disse:

     

    Desde já peço desculpa ao @Jpnop por utilizar o tópico dele .

    No caso de um fundo que tenha sofrido fusão ( um fundo absorvido por outro ) tenho que declarar alguma coisa?

    No ano 2016 tive 2 situações dessas....

    Apenas houve troca de UPs, não houve resgate, não gerou nem mais nem menos valias.

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