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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doar quota de herança com usufruto, a terceiro.


    Patrof

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     Boa tarde.

    Temos um imóvel em nome da nossa Mãe já falecida em 1999 com empréstimo habitação, faltando apenas 800€ para liquidar a totalidade do empréstimo.

    O meu Pai, cônjuge sobrevivente, viúvo, que tem 3 filhos independentes, vive sozinho nesse apartamento que está avaliado pelas finanças em 165 mil euros.

    Ainda não foi feita a qualificação dos herdeiros, que seria 62.5% para o meu Pai e 12,50% para cada um dos seus filhos.

    Por dificuldades financeiras do meu Pai, encontrando-se já com dívidas em atraso e devido à sua idade de 73 anos, uma das soluções é doar com usufruto a sua quota parte de 62.50% por um valor que iria eliminar todas as suas dívidas. Apesar do valor em dívida ser 20% do valor patrimonial, teremos que concordar com a solução de forma a evitar a penhora do imóvel ou da sua pensão por dividas (penso eu).

    Questões (peço respostas só apenas as questões que souberem):

    1º Uma vez que o imóvel ainda esta em nome na minha Mãe e não foi feita a qualificação dos herdeiros, e nas finanças ainda não consta no nosso património ( do Pai e dos filhos) o dito imóvel, este poderá sofrer processo de penhora por dívidas do meu Pai?

    2º Se o meu Pai doar a sua parte de herança de 62,50% a um terceiro com a condição de usufruto do imóvel enquanto for vivo, necessita de assinatura e aprovação legal dos restantes herdeiros, ou seja dos seus 3 filhos?

    3º Se um terceiro tiver na posse de 62,50% da herança e quando chegar a altura das partilhas, esse terceiro têm direito de usufruto ou outros direitos especiais sobre o imóvel, anulado os direitos dos filhos que apenas tem 12,50%?

    4º Há possibilidade do meu Pai doar os seus 62,50% a um dos seus 3 filhos herdeiros sem que os restantes possam contestar a doação quando terminar o usufruto do meu Pai?

    5º Um dos filhos está insolvente com dividas fiscais. Depois das partilhas e havendo acordo, podemos vender o imóvel sem que as finanças intervenham na sua quota parte de 12,50%?

    Desde já agradeço a vossa ajuda.

    Pedro P

     

     

     

    Editado por Patrof
    Questão com mais promenores
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    há 22 horas, Patrof disse:

    1º Uma vez que o imóvel ainda esta em nome na minha Mãe e não foi feita a qualificação dos herdeiros, e nas finanças ainda não consta no nosso património ( do Pai e dos filhos) o dito imóvel, este poderá sofrer processo de penhora por dívidas do meu Pai?

    Se a divisão será feita nas percentagens que indicou é porque metade do imóvel é do seu pai (apenas a metade que era da sua mãe foi dividida). A metade dele pode perfeitamente ser penhorada...

    há 22 horas, Patrof disse:

    2º Se o meu Pai doar a sua parte de herança de 62,50% a um terceiro com a condição de usufruto do imóvel enquanto for vivo, necessita de assinatura e aprovação legal dos restantes herdeiros, ou seja dos seus 3 filhos?

    Ele pode fazer o que quiser com os seus 50%. Os 12,5% que vêm da herança só com o acordo dos outros herdeiros, pelo menos enquanto não forem feitas as partilhas.

    há 22 horas, Patrof disse:

    3º Se um terceiro tiver na posse de 62,50% da herança e quando chegar a altura das partilhas, esse terceiro têm direito de usufruto ou outros direitos especiais sobre o imóvel, anulado os direitos dos filhos que apenas tem 12,50%?

    Esse terceiro tem 62,5% do imóvel e cada um dos filhos 12,5%. Isso mantém-se. Depois têm que se entender entre todos sempre que quiserem fazer alguma coisa com o imóvel (obras, vender, etc).

    há 22 horas, Patrof disse:

    4º Há possibilidade do meu Pai doar os seus 62,50% a um dos seus 3 filhos herdeiros sem que os restantes possam contestar a doação quando terminar o usufruto do meu Pai?

    Quando o seu pai falecer essa doação será chamada a colação (basicamente, deduzida à quota parte que esse herdeiro teria direito na herança). Se isso representar uma parte significativa do património e afectar a legítima dos outros filhos (basicamente, se eles ficarem com menos de 1/3 de 2/3 do património), estes podem reclamar.

    há 22 horas, Patrof disse:

    5º Um dos filhos está insolvente com dividas fiscais. Depois das partilhas e havendo acordo, podemos vender o imóvel sem que as finanças intervenham na sua quota parte de 12,50%?

    As Finanças têm todo o interesse em que ele venda o imóvel para ter dinheiro para lhes pagar. Mas, no entretanto, se ele deixar arrastar as dívidas por muito tempo, podem penhorar a parte dele do imóvel.

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