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  • FORMAS DE POUPAR

  • Imposto mais valias para residente no estrangeiro


    sergio pires

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    @R.Andrade, bem verdade o que dizes. É uma área complexa em que é muito difícil obter esclarecimentos. Não sendo especialista, partilho aquilo que fui descobrindo.

    As nossas CDTs, convenções de dupla tributação, são acordos internacionais entre Portugal e outro estado, logo sobrepõem-se às leis nacionais. Isto faz com que, por exemplo, os artigos do IRS que definem a residência fiscal não sejam aplicáveis quando seja aplicável uma dada CDT.  

    A maioria dos CDTs é baseada num modelo padrão. Tipicamente todos os rendimentos são declarados no estado de residência fiscal onde se cobram os impostos totais sobre esse(s) rendimento(s). O país onde um dado rendimento é obtido também _pode_ cobrar impostos sobre esse (apenas), sendo que esse montante de imposto irá funcionar como crédito de imposto no país de residência. 

    Para o teu caso em particular não explorei muito -- o que me interessava na altura era taxação de rendimentos de trabalho independente -- mas o mecanismo geral deve ser parecido: paga-se impostos em Portugal sobre as mais valias, e abate-se esse valor pago aos impostos totais do estado de residência.

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    A 15/01/2019 às 09:28, Visitante R Andrade disse:

    A resposta, legislação, decretos, promotores de leis ou papagaios por ocasião,  é coisa que não falta no nosso meio. Quando uma questã surge sobre um não residente em Portugal, nas Finanças nada sabem, os advogados têm de estudar melhor, os entendidos mencionam decretos que nada dizem. 

    Há que perceber que muitas vezes as próprias perguntas não ajudam... Por exemplo, pede uma resposta assertiva sobre um exemplo (não muito) concreto, mas nem sequer indica qual o país em causa para alguém que lhe possa querer dar a tal "resposta estudada" saiba que legislação consultar. No limite pode ser perfeitamente legal e esperado pagar dos dois lados - Portugal não tem acordos para evitar a dupla tributação com todos os países do mundo!

    De qualquer forma, o que o utilizador @CDCD referiu parece-me correto - o mais habitual é ser tributado num país e depois no outro indicar o imposto já pago e ser tributado apenas pela diferença, caso o imposto a pagar no segundo seja superior ao primeiro. Esse é, aliás, um dos motivos que levou há uns anos a uma alteração do Código de IRS segundo a qual a declaração pode ser entregue fora do prazo quando tal seja necessário por falta de coincidência com o calendário fiscal de outro país (e desde que o atraso seja previamente comunicado às finanças).

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    • 2 weeks later...

    Viva,

    Infelizmente este é um tema que, no meu ponto de vista, deve ser tratado caso a caso e não reúne consenso.

    Por isso solicito a vossa ajuda / comentários / experiência nas seguintes questões:

    1. 1. Venda de casa

    Sou um cidadão português, não residente fiscal, em destacamento internacional pela minha entidade patronal.

    Vou estar nesta situação  até 2020 e decidi vender uma moradia que possuo em Portugal. Esta foi aquirida em 2007 pelo valor de compra (escriturado) de 170 000 Euros e, atualmente, o valor patrimonial (AT) é de 110 000 Euros.

    Na altura tive financiamento bancário de 100% do valor de aquisição.

    Agora vou vender a moradia por 145 000 Euros. O que significa que terei menos-valias de 25 000 Euros.

    Gostaria de saber qual o impacto das menos valias em termos de IRS.

     

    1. 2. Compra de casa

    Após a venda da moradia planeio adquirir um lote urbano com uma casa em construção por um montante de 200 000 Euros, para o qual vou pedir financiamento.

    Tenho conhecimento que para pedir financiamento tenho que indicar que será para aquisição de habitação própria permanente.

    Qual o impacto / restrições sendo residente não fiscal?

     

    Agradeço todo e qualquer feedback que possam dar.

     

    Obrigado!

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    • 2 months later...
    On 1/10/2019 at 7:27 PM, Guest PJA said:

    Compreendo a alegação de discriminação injustificada e, até certo ponto, concordo com ela. Parece-me que, uma reclamação desse tipo teria pernas para andar, sim.

    No entanto, o artigo padece de algumas incorreções de quem não percebe, por exemplo, que o IRS é um imposto progressivo. A um rendimento coletável de 85.000€ não corrrespondem 40.800€ de imposto a pagar, mas sim 32.423,92€. Outro erro de análise é olhar apenas para o facto de estarem sujeitos a tributação 50% ou 100% da mais valia sem olhar depois à taxa a que essa tributação efetivamente ocorre.

    Se é para ser tributado como os residentes, para além do corte de 50% deviam englobar também a mais-valia para ser tributada segundo as taxas gerais - senão passam de ser prejudicados injustificadamente para ser beneficiados injustificadamente, pagando uma taxa de 14% sobre a mais valia, algo que os residentes dificilmente conseguem alcançar pois à mais valia têm de adicionar ainda todos os outros rendimentos sujeitos a IRS...

    Concordo que se o imposto fosse 28% sobre os 50% de mais valias haveria sim então beneficio para os não residentes. Mas mesmo assim não estou esclarecido se é possível ou não.

    Após mais pesquisas encontrei vários websites que afirmam o mesmo inclusive do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa).

    Aqui um exemplo em que pelo que percebo será um imposto de 28% sobre os 50% de mais valias mesmo para os não residentes (dando a vantagem de ser taxado a 28%), mas como não sou de algum modo expert na matéria gostaria de uma opinião de um expert. Está o meu entendimento correcto?

    https://caad.org.pt/tributario/decisoes/decisao.php?s_processo=644%2F2017-T&s_data_ini=&s_data_fim=&s_resumo=&s_artigos=&s_texto=&id=3412

     

    Vale a pena clarificar visto que em mais valias de 100.000€ entre pagar 28.000€ ou 14.000€ de IRS há uma boa diferença.

    Mais uma vez, muito obrigado.

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    • 2 weeks later...

    Bom dia.

    Construí uma casa em 2001 para a qual não tenho Faturas dos trabalhos efetuados.

    Agora quero vender.

    Sobre qual valor sao calculadas as mais valias?

    Vale  pena pedir agora uma nova  avaliação às Finanças?

     

    Obrigado pela resposta 

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    A 18/04/2019 às 12:29, Visitante PJR disse:

    Construí uma casa em 2001 para a qual não tenho Faturas dos trabalhos efetuados.

    Sobre qual valor sao calculadas as mais valias?

     

    Citação

    Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

    2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

    5 - Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.

     

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    • 1 month later...
    Visitante Ana Carrilho

    Tenho uma questão:

    sou residente no Reino Unido desde 2015, onde tenho morada fiscal e pago impostos, tudo devidamente alterado nas finanças. A minha mãe vai vender a casa dela em portugal, onde reside, e da qual sou herdeira por parte do meu pai, que já faleceu.

    preciso realizar IRS em Portugal para declarar alguma parte desta venda?

     

    obrigada!

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    Bom dia,

    Sou belga e não residente em Portugal.

    O meu pai faleceu em 2014 e o meu irmão e eu herdamos da casa em propriedade vertical (4/5 para nós – 1/5 outro proprietário).  Depois em 2017, Comprei a parte do meu irmão (50.000 Euros) - feito por notário.

    Estamos - eu (4/5) e o segundo proprietário (1/5)-  a vender a casa (100.000 Euros)

    Devo preencher o modelo 3 anexo G quadro 4 mas... :

    - Aquisição :  o valor que paguei ao meu irmão para a casa é inferior ao Valor patrimonial actual (CIMI) : €150.000.  Qual é o valor que devo indicar ? 50.000 Euros ou 150.000 Euros ?

    Se for o valor do CIMI, suponho que devo indicar o valor equivalente aos meus 4/5 ou seja €150.000 * 80% = 120.000 Euros ?

    A data que devo indicar é a data quando comprei a parte do meu irmão ?

    - Despesas e encargos :  introduzi na camara um pedido para uma propriedade vertical.  Esses encargos podem ser deduzidos ? 

    - Quota-parte :  suponho que devo indicar aqui 80% (=4/5) ?

    Pode igualmente me dizer como é que o IRS é calculado para os estrangeiros não residentes ?

     

    Obrigada pela ajuda !

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    • 2 weeks later...

    Estou como nao redsidente em Portugal desde 2013. Comprei um imovel em Portugal em 2008 por 98mil e existe a possibilidade de venda agora por 140mil
    Vou utilizar o valor de venda para liquidar o restante do credito habitacao e o que restar sera para dar entrada numa casa no pais onde resido actualmente (Irlanda)
    A imobiliaria onde estou a pensar deixar a casa a venda nunca mencionou nada relativamente as mais valias 
    VIsto que nao tenho qualquer tipo de rendimentos em Portugal sem ser a casa existe uma maneira de anular este imposto de mais valia ao estado ?

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    Resido em UK desde este ano e tenho a minha casa em Portugal (que era HPP) e que pretendo vender. O valor patrimonial e de 110.000€ e pretendo vender por 180.000€, o que pelos comentarios que vi faz com que seja tributada em 28% de 70.000€. Sei que tenho 36 meses para declarer a mais valia e estou a considerer seriamente adquirir uma casa em UK. Assumindo que UK nao sai da UE (ou que saindo se mantem com regras similares) poderei investor as mais valias numa HPP aqui?

    Muito obrigada pela atencao

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    • 2 months later...

    Boa noite, gostaria de um esclarecimento, sou não residente, contudo adquiri uns imóveis em Portugal que pretendo por a alugar. Qual a melhor opção para estar legal e minimizar o valor anual de impostos a pagar.

    opcao 1 - preencher o anexo irs sobre rendas auferidas. Qual % a pagar obtendo um rendimento bruto anual a rondar os 20k.

    opcao 2 - abrir empresa, pergunto qual o tipo que melhor se ajusta a este perfil de negócio (taxa mais baixa) e posso ter uma empresa para facturar as rendas sendo não residente?

    obrigado.

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    • 1 month later...
    Visitante Sérgio Manuel Cabrita Bento

    Sergio Bento

    Arábia Saudita

    Boas

    Resido no estrangeiro a 6 anos, sou nao residente fiscal e adquiri um imovel no valor de 80000 euros 

    Tenho de Fazer IRS ?

    Nao tenho rendimentos em Portugal e tambem nao vou vender o imovel, tenho de pagar alguma coisa?

     

    Obrigado

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    • 4 weeks later...

    boa tarde.

    Eu resido em franca desde 1970 e quer  vender o meu apartamento em Portugal que comprei em 1990, Nao declaro rendimentos em portugal,

    como  e calculado o imposto sobre mais valias: imposto unico de 28% sobre metade das mais valias? Ou sobre a totalidade das mais valias?

    o apartamento e evaluado pelas finacias do valor do preco da compra em 1990 o a estimacao das financias do dia de hoje

    eu quero reinvestir o montante total da venda  numa construcao de vivenda, a alguma vantagem fiscal no calculo das mais valias

    compras 45000€-venda 175000€

                                                   obrigada

    Editado por miguel simoes
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    • 2 months later...
    • 1 month later...
    • 9 months later...
    Visitante Joao Silva

     

     Resido, trabalho e pago impostos nos EUA e sou cidadao portugues, nao residente fiscal em Pt.

     Pretendo regressar a Portugal depois de vender a minha casa nos EUA que podera pagar ou nao impostos de mais valias nos EUA.

     Que cuidados devo ter para nao ter de pagar impostos de mais valias em Portugal da venda da minha casa nos EUA?

     Obrigado pela atencao.

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    • 3 months later...
    Visitante MANUEL DOS SANTOS
    A 26/01/2017 às 13:26, Pedro Pais disse:

    28% sobre a totalidade, no caso dos não residentes.

    Não, porque o imóvel que vendeu não era habitação própria e permanente.

    Penso que a primeira resposta está ERRADA, pois a Doutrina Europeia manda que não pode haver discriminação entre RESIDENTE e NÃO RESIDENTE. Por isso, a taxa de 28% deverá aplicar-se a TODOS (residente e não-residentes) sobre 50% da mais valia.

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    • 1 year later...
    Boa tarde,
     
    Comprei uma HPP 28 Out/2005 em Portugal e tenho a residencia fiscal neste imovel. Porém estive expatriada em Espanha desde Jan/2018 até 31 Dez/2021, altura em que regressei através do "programa regressar" a Portugal. Durante a minha expatriaçao (com residencia fiscal em Espanha), adquiri um novo imóvel em Portugal para HPP a 06 Set 2021, tendo em vista vender o imóvel mais antigo e reinvestir neste novo imóvel para nao ser tributado nas mais valias. Tenho de vender o meu imóvel antigo até 06 Set/2023 (data limite de 24 meses da compra da nova HPP). A HPP "antiga" sempre foi o meu domicilio fiscal (excepto os anos em q estive expatriado). Como entretanto adquiri um novo imovel de HPP, mudei para este novo imóvel a minha residencia fiscal. 
    A minha duvida é a seguinte: 
    O imóvel que quero vender não foi o meu domicílio fiscal (eqnquanto estive expatriado) e quando regressei a Portugal mudei a residencia fiscal de Espanha para esta nova HPP.
    É necessário alterar a morada fiscal para a minha casa antiga e só depois da venda é que mudo a residencia fiscal para a nova HPP? ou deixo estar como está actualmente? 
    Obrigado pela ajuda
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    • 4 weeks later...

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