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  • FORMAS DE POUPAR

  • Imposto mais valias para residente no estrangeiro


    sergio pires

    Recommended Posts

    Boa tarde.

    Eu resido actualmente no Canada e acabo de vender o meu apartamento em Portugal. Desde que vim para o estrangeiro esse apartamento deixou de ser a minha habitacao permanente.

    Nao declaro rendimentos em Portugal.

    Primeira pergunta: como 'e calculado o imposto sobre mais valias: imposto unico de 28% sobre metade das mais valias? Ou sobre a totalidade das mais valias?

    Segunda pergunta: tenciono reinvestir o montante total da venda num outro imovel ainda este ano. Issto traz alguma vantagem fiscal no calculo das mais valias? E se o novo imovel adquirido passar a ser a minha habitacao permanente.

    Obrigado.

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    há 16 horas, sergio pires disse:

    Primeira pergunta: como 'e calculado o imposto sobre mais valias: imposto unico de 28% sobre metade das mais valias? Ou sobre a totalidade das mais valias?

    28% sobre a totalidade, no caso dos não residentes.

    há 16 horas, sergio pires disse:

    Segunda pergunta: tenciono reinvestir o montante total da venda num outro imovel ainda este ano. Issto traz alguma vantagem fiscal no calculo das mais valias? E se o novo imovel adquirido passar a ser a minha habitacao permanente.

    Não, porque o imóvel que vendeu não era habitação própria e permanente.

    • Voto Positivo 1
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    Muito obrigado pela sua resposta.

    E ja agora duas outras perguntas ligada a mesma questao:

    1. - venda da casa em fevereiro de 2017;

       - regresso a Portugal em meados de 2017, passando a ser residente e/ou ter uma habitacao propria permanente;

       - quando declarar a venda da casa no final do ano, terei mesmo assim que pagar 28% sobre a totalidade das mais valias, ou nesse caso passo a ser tributado sobre 50% das mais valias consoante o meu escalao de rendimento? 

    2. - sera possivel uma pessoa ser nao residente em portugal - por nao passar la mais de 183 dias por ano - mas no entanto considerar a sua morada portuguesa como a sua habitacao propria e permanente?

    Obrigado

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    • 4 weeks later...

    Boa noite,

    Herdei de um terreno da minha Mãe em 2001.

    Foi comprado por ela em 1996 por 2.500.000 Escudos ~ 12500€.

    Estou à vender esse terreno por 30000€.

    Vivo em França, quanto irei pagar de impostos sobre a mais valia?

    Obrigado.

    Editado por Filipe7
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    Precisa de saber o valor patrimonial do terreno em 2001, que foi a sua data de aquisição (qual o valor declarado no impresso do imposto de selo?).

    No fim do ano será publicada uma portaria com os coeficientes de actualização monetária (ex:  https://dre.pt/application/file/a/105367261 ). Deve usar o valor para os imóveis adquiridos em 2001.

    Finalmente, precisa ainda de reunir os comprovativos de encargos que tenha tido com o terreno. Nomeadamente:

    Citação

    Artigo 51.º
    Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    ou seja, os custos com a escritura na altura da herança, comissão paga à imobiliária que vendeu, etc.

    Depois:

    Mais Valia = 30.000€ - "valor em 2001" * "coeficiente de atualização da moeda" - "encargos".

    O fisco só tributa 50% deste valor (art 43º, nº2). E sobre essa metade aplica depois a taxa especial de 25%, uma vez que não é residente (art. 72º nº 2, alínea b)). E é este valor final que terá de pagar após apresentar a declaração de IRS.

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Sou residente fiscal na Rep. Checa e vendi um predio rustico em 2016 ( heranca, venda em conjunto com os irmaos).

    A minha parte:

    Compra: 12.82 EUR

    Venda: 1,250.00 EUR

    Mais valia: 1,237.19 EUR

    50% mais valia: 618.59 EUR

    28% imposto sobre 50% mais valia: 173.21 EUR

    Podem por favor confirmar o seguinte:

    A minha simulacao esta correcta?

    Nao existe a possibilidade de "englobar" os rendimentos e, visto que nao tive nenhum rendimento adicional em Portugal, ficar isento ?

    Qual o prazo para apresentar, pela internet, o IRS em Portugal ?

    Tenho que declarar a venda tambem as Financas Checas ?

    Obrigado

     

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    • 10 months later...

    Só para comentar que as respostas iniciais estão algo incorrectas.

    Embora seja verdade que o artigo 10 do CIRS refira que a totalidade da mais valia deve ser tributada, a AT tem vindo a devolver 50% da mais valia quando é feita uma reclamação graciosa neste sentido. sugiro vivamente a consulta de um advogado de direito fiscal dado que pode reaver umas centenas ou milhares de euros neste sentido. Dependendo se é também residente na UE (nao parecia ser o seu caso mas fica aqui a dica) é também contra o direito comunitário establecido tributar não residentes de forma dirente e descriminatória face aos residentes.

    Relativamente ao reinvestimento não deverá ter tanta sorte, mas se conseguisse provar que a casa era habitacao propria e permanente até quando a vender, sua ou do seu agregado familiar (se o seu agregado lá estivesse a viver ou lá tivesse a morada fiscal, ou fosse o local onde tem a sua vivencia establecida e recebe amigos, tem refeicoes, etc) então poderia reinvestir noutro espaço da EU ou EEE desde que exista partilha de informação fiscal.

    Investigue o caso e não se fique pelo que a lei parece dizer.

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    • 4 months later...
    Visitante Piedade

    Indo de encontro a sua explicação, coloco uma questão: Um casal vende a sua casa em PT, em Dez 2017, que era a sua habitação PP em Portugal...Entretanto em Maio2017 o agregado familiar mudou-se para um pais da UE, e  adquirem uma casa com recurso ao credito na totalidade...a minha questão é : O valor da venda pode ser considerado reinvestimento, se for abatido ao credito da sua atual habitação própria e permanente, noutro estado membro, e deste modo a mais valia não ser tributada ?? Desde já Obrigado

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    • 2 months later...
    Visitante Não residente em Portugal

    Sou nao residente em Portugal, mas comprei dois apartamentos. Entretanto vou vender um deles, a  mais valia da venda do 2o. apartamento será de 20mil €, gostava de saber quanto tenho de pagar de imposto mais valia? 

    (20.000 * 50%) * 28% - encargo

    É correcto a fórmula do calculo

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    • 3 weeks later...
    • 2 months later...
    Visitante Francisco

    Eu comprei uma casa praticamente em ruínas, em 1998, e reconstrui, com empréstimo bancário, dando um custo total de 100000 euros. Vendi agora por 90000 (ou seja, tive prejuízo). 

     A minha pergunta é: o preço de compra da casa foi baixo (12500 euros), mas gastei muito em obras. Já foi há muitos anos e não tenho recibos, apenas tenho a escritura do banco. 

    Encontro me no estrangeiro e comprei uma casa com o que consegui recuperar desse mau investimento. 

    Penso que devo declarar menos valias, correcto?

     

    obrigado 

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    Citação

    Artigo 46.º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

    2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo.

    5 - Nos casos de bens imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra no termo da vigência do contrato de locação financeira, considera-se valor de aquisição o somatório do capital incluído nas rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos.

    Artigo 51.º Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    b) As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

     

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    Boa tarde,

    de momento resido no estrangeiro e pretendo vender um imóvel em Portugal, mas pretendo evitar pagar impostos como não residente. Assim, liguei para as Finanças que não me conseguiram responder. Disseram-me para consultar o Portal do Cidadão, mas não encontrei a seguinte informação:

    - de forma a vender um imóvel em Portugal como residente, basta mudar a morada de residência nas Finanças portuguesas, para a morada do imóvel que pretendo vender? E no dia seguinte o imóvel pode ser vendido? Ou quanto tempo depois? Terei que parmanecer residente em Portugal até entregar a declaracao de IRS?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos, Rui

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    há 4 horas, RuiSantos disse:

    de momento resido no estrangeiro e pretendo vender um imóvel em Portugal, mas pretendo evitar pagar impostos como não residente. Assim, liguei para as Finanças que não me conseguiram responder. Disseram-me para consultar o Portal do Cidadão, mas não encontrei a seguinte informação:

    - de forma a vender um imóvel em Portugal como residente, basta mudar a morada de residência nas Finanças portuguesas, para a morada do imóvel que pretendo vender? E no dia seguinte o imóvel pode ser vendido? Ou quanto tempo depois? Terei que parmanecer residente em Portugal até entregar a declaracao de IRS?

     

     

    Citação

    Artigo 15.º Âmbito da sujeição

    1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

    2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.

    3 - O disposto nos números anteriores aplica-se aos casos de residência parcial previstos nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte, relativamente a cada um dos estatutos de residência.

    Artigo 16.º Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
    b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;
    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;
    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como dia de presença em território português qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida no mesmo.

    3 - As pessoas que preencham as condições previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 1 tornam-se residentes desde o primeiro dia do período de permanência em território português, salvo quando tenham aí sido residentes em qualquer dia do ano anterior, caso em que se consideram residentes neste território desde o primeiro dia do ano em que se verifique qualquer uma das condições previstas no n.º 1.

    4 - A perda da qualidade de residente ocorre a partir do último dia de permanência em território português, salvo nos casos previstos nos n.os 14 e 16.

    5 - A residência fiscal é aferida em relação a cada sujeito passivo do agregado.
    ...

    14 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, um sujeito passivo considera-se residente em território português durante a totalidade do ano no qual perca a qualidade de residente quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) Permaneça em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, nesse ano; e
    b) Obtenha, no decorrer desse ano e após o último dia de permanência em território português, quaisquer rendimentos que fossem sujeitos e não isentos de IRS, caso o sujeito passivo mantivesse a sua qualidade de residente em território português.

    15 - O disposto no número anterior não é aplicável caso o sujeito passivo demonstre que os rendimentos a que se refere a alínea b) do mesmo número sejam tributados por um imposto sobre o rendimento idêntico ou substancialmente similar ao IRS aplicado devido ao domicílio ou residência:
    a) Noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal e que se preveja a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; ou
    b) Noutro Estado, não abrangido na alínea anterior, em que a taxa de tributação aplicável àqueles rendimentos não seja inferior a 60 % daquela que lhes seria aplicável caso o sujeito passivo mantivesse a sua residência em território português.

    16 - Um sujeito passivo considera-se, ainda, residente em território português durante a totalidade do ano sempre que volte a adquirir a qualidade de residente durante o ano subsequente àquele em que, nos termos do n.º 4, perdeu aquela mesma qualidade.

     

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    • 1 month later...
    há 22 horas, Visitante raugusto disse:

    Estou a tratar da venda de imóvel de um familiar que reside no estrangeiro (não tenciona voltar);

    Como tenho que fazer para declarar as mais valias? e qual o valor da tributação??

    No ano seguinte ao da venda, deve submeter a declaração de IRS, indicando no quadro 4 do anexo G os dados relativos ao imóvel alienado...

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    A 07/12/2018 às 20:05, Visitante raugusto disse:

    Sabe me dizer a taxa aplicar sobre as mais valias?

    Vai depender do resto do seu rendimento coletável e do escalão em que ficar. Depois, é só aplicar as taxas do artigo 68º do CIRS.

    Por exemplo, se tiver um rendimento coletável de 20.000€ a que acresçam mais-valias no valor de 7.000€, as mais valias serão taxadas da seguinte forma:

    • 261€ a 28,5%
    • 4739€ a 35%
    • 2000€ a 37%
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    • 3 weeks later...

    Olá,
    desde já obrigado pelo artigo e existem no vosso site comentários e posts extremamente úteis.
    Estou ainda com algumas dúvidas e como não sei a quem recorrer para clarificar vou perguntar aqui que pode haver alguém que me possa clarificar ou orientar com quem deva falar.
    Desculpem o email gigante, mas estes tópicos são deveras complicados para um leigo na matéria.

    Desde 2012 sou não residente em Portugal, resido na Alemanha.
    Em 2003 adquiri um apartamento como habitação permanente com escritura de 110.000€ e o Valor Patrimonial Actual é de 55.000€. Recorri a 90.000€ de emprestimo dos quais ainda devo 40.000€ ao banco.

    Tenho agora uma oferta para vender o apartamento por 232.000€ e tenho várias questões:
    1. Gostaria de saber como posso determinar as mais valias sendo não residente?

    Mais-valia = Valor de venda – Valor de aquisição *  Coeficiente monetário – Encargos – Despesas
    Mais Valia = 232.000 - 110.000 x 1,2 - Despesas = 100.000

    - Despesas: Não tenho os documentos das quantias em impostos pagas porque foi em 2003. Pode-se adicionar algum valor calculado? porque de certeza que o valor deve ter sido pago por ser obrigatorio ou necessito mesmo de factura?

    - Como sou não residente não posso deduzir o valor que me falta pagar de empréstimo certo?
    - Terei de pagar 28% em impostos sobre o total (100%) das mais valias por não ser residente correcto? 100.000 x 28% = 28.000€ 
    - Como declarar o valor das mais valias? Será tudo calculado na Alemanha, ou se eu apenas necessito informar qual o valor de mais valias na Alemanha ou tenho que fazer o IRS em Portugal apenas preenchendo o quadro 4 do Anexo G?
      
    2. Existe a oportunidade de comprar um outro apartamento por 250.000€. 
    Pretendia re-investir o dinheiro da venda do apartamento para a compra do apartamento de 250k€ mas como não residente e como não é HPP, creio que não existe vantagem nenhuma certo? Serão dois negócios totalmente distintos como não residente, está correcto?

    3. Tenho uma HPP na Alemanha. 
    É possível utilizar as mais valias do apartamento a vender para re-investimento na Alemanha e abater o empréstimo que tenho?

    Muito obrigado pela atenção dispensada.
    Pedro

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    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    1. Gostaria de saber como posso determinar as mais valias sendo não residente?

    Mais-valia = Valor de venda – Valor de aquisição *  Coeficiente monetário – Encargos – Despesas
    Mais Valia = 232.000 - 110.000 x 1,2 - Despesas = 100.000

    O cálculo das mais valias é independente do facto de se ser ou não residente e é feito como da forma que o fez, o que mais quer saber?

    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    - Despesas: Não tenho os documentos das quantias em impostos pagas porque foi em 2003. Pode-se adicionar algum valor calculado? porque de certeza que o valor deve ter sido pago por ser obrigatorio ou necessito mesmo de factura?

    Deve colocar essa questão à Autoridade Tributária, eventualmente até lhe podem passar uma segunda via ou algo do género...

    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    - Como sou não residente não posso deduzir o valor que me falta pagar de empréstimo certo?

    A dedução do empréstimo só se aplica aos casos em que há venda de HPP e reinvestimento em nova HPP. Não sendo residente, não se aplica, não.

    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    - Terei de pagar 28% em impostos sobre o total (100%) das mais valias por não ser residente correcto? 100.000 x 28% = 28.000€ 

    Sim. Se deduzir os encargos que referiu anteriormente pagar´ligeiramente menos, claro.

    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    - Como declarar o valor das mais valias? Será tudo calculado na Alemanha, ou se eu apenas necessito informar qual o valor de mais valias na Alemanha ou tenho que fazer o IRS em Portugal apenas preenchendo o quadro 4 do Anexo G?

    Em Portugal tem de entregar a declaração de IRS. Desconheço a legislação fiscal alemã para saber o que tem de fazer aí.

    A 31/12/2018 às 11:06, Visitante Pedro disse:

    2. Existe a oportunidade de comprar um outro apartamento por 250.000€. 
    Pretendia re-investir o dinheiro da venda do apartamento para a compra do apartamento de 250k€ mas como não residente e como não é HPP, creio que não existe vantagem nenhuma certo? Serão dois negócios totalmente distintos como não residente, está correcto?

    3. Tenho uma HPP na Alemanha. 
    É possível utilizar as mais valias do apartamento a vender para re-investimento na Alemanha e abater o empréstimo que tenho?

    A questão do reinvestimento só se aplica quando o imóvel vendido era HPP. Não sendo o seu caso, é irrelevante onde aplica o dinheiro, sim.

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    • 2 weeks later...

    Muito Obrigado pelas respostas.

    Mas tenho ainda uma questão:

    On 1/1/2019 at 7:53 PM, Guest PJA said:
    Quote

    - Terei de pagar 28% em impostos sobre o total (100%) das mais valias por não ser residente correcto? 100.000 x 28% = 28.000€ 

    Sim. Se deduzir os encargos que referiu anteriormente pagar´ligeiramente menos, claro.

     

    Segundo o website abaixo esta escrito parece que existe a possibilidade de para não residentes se pagarem impostos apenas sobre 50% das mais valias.

    Esta informação é verdadeira? Alguém passou por esta possibilidade?

     

    "Assim, e enquanto se mantiver a atual situação legislativa e jurisprudencial, os não residentes serão tributados de forma menos gravosa, sobre 50% da mais-valia imobiliária realizada. No entanto, tal não sucede de forma automática – uma vez que a Autoridade Tributária ainda não adequou as normas legais e os procedimentos inerentes a esta interpretação da lei, será sempre necessário (i) apresentar a declaração de IRS, (ii) receber a nota de liquidação de IRS, que tributará a totalidade da mais-valia e (ii) reagir contra a referida nota de liquidação, solicitando ao Tribunal, ou ao CAAD, que se pronunciem sobre este tema. Só uma decisão favorável, em cada caso concreto, levará a que a Autoridade Tributária decida pela tributação de 50% da mais-valia."

    Fonte: http://www.belzuz.com/pt/publicacoes/em-portugues/item/10707-advogados-mais-valias-imobiliarias-lisboa-porto-portugal.html

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    Compreendo a alegação de discriminação injustificada e, até certo ponto, concordo com ela. Parece-me que, uma reclamação desse tipo teria pernas para andar, sim.

    No entanto, o artigo padece de algumas incorreções de quem não percebe, por exemplo, que o IRS é um imposto progressivo. A um rendimento coletável de 85.000€ não corrrespondem 40.800€ de imposto a pagar, mas sim 32.423,92€. Outro erro de análise é olhar apenas para o facto de estarem sujeitos a tributação 50% ou 100% da mais valia sem olhar depois à taxa a que essa tributação efetivamente ocorre.

    Se é para ser tributado como os residentes, para além do corte de 50% deviam englobar também a mais-valia para ser tributada segundo as taxas gerais - senão passam de ser prejudicados injustificadamente para ser beneficiados injustificadamente, pagando uma taxa de 14% sobre a mais valia, algo que os residentes dificilmente conseguem alcançar pois à mais valia têm de adicionar ainda todos os outros rendimentos sujeitos a IRS...

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    Visitante Patricia

    Vivo em Madrid e estou como nao residente em Portugal. Tinha uma casa em HPP e atualmente esta alugada a um casal. Quero vender a casa este ano. Tinha pensado em dar-me como residente fiscal na minha casa para poder vender a casa e reinvestir o dinheiro das mais valias numa outra HPP. A pergunta é: dando-me como residente fiscal tenho que esperar 180 dias para nao pagar os 28% de impostos? 

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    Visitante R Andrade
    A 26/01/2017 às 13:26, Pedro Pais disse:

    28% sobre a totalidade, no caso dos não residentes.

    Não, porque o imóvel que vendeu não era habitação própria e permanente.

     

    A 05/11/2018 às 19:47, Visitante PJA disse:

     

     

    A resposta, legislação, decretos, promotores de leis ou papagaios por ocasião,  é coisa que não falta no nosso meio. Quando uma questã surge sobre um não residente em Portugal, nas Finanças nada sabem, os advogados têm de estudar melhor, os entendidos mencionam decretos que nada dizem. 

    1. Portugal tem acordos e assinou no sentido de cumprir os mesmos.

    2. Consta nos ditos que a DUPLA tributação não pode existir.

    3. O cidadão é obrigado a efectuar a declaração fiscal no país onde tenha a residência fiscal.

    4. O pagamento das mais valias em Portugal é o inverso do acordado e  leva a uma DUPLA tributação.

    Exemplo:  A tinha uma casa em Portugal que vendeu e teve uma mais valia de € 50 000.00

                      - O valor foi depositado na conta bancária.

                       - O extrato bancário / fortuna contém as mais valias que são também declaradas como fortuna.

    ►Em Portugal paga as mais valias e no país de residência paga o imposto de fortuna pelo mesmo valor !

    Pergunta: Legal ou ilegal ? Onde conta na legislação a dupla tributação ?

    Obrigado pelo esclarecimento

     

    R.Andrade

     

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