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  • FORMAS DE POUPAR

  • MAIS VALIAS


    antonio teles

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    Boa tarde. 
    Gostaria se possível que me ajudassem no esclarecimento de uma situação que pode ajudar e muito possíveis investidores no ramo imobiliário.

    Em 2016 adquiri uma habitação secundaria em Lisboa para Alojamento Local. Fiz algumas obras, quando estava prestes a terminar as obras surge alguém através de um consultor imobiliário que me foi bater à porta, que me ofereceu cerca de 40% a mais do que paguei pela casa. Naturalmente que a vendi, tratava-se de uma proposta irrecusável. 

    Uns dias antes da venda um casal vizinho do lado perguntou-me se eu pretendia ficar com a casa deles, pediram-me um valor muito abaixo do valor de mercado( a casa estava a cair de podre).

    Após vender a minha, adquiri a casa dos vizinhos, era uma excelente oportunidade de negócio, passado 1 mês o mesmo consultor telefonou a perguntar se eu precisava de ajuda para a aquisição de nova habitação. Disse-lhe que já tinha adquirido. Em conversa, disse-me que tinha cliente para ficar já de imediato com a casa. Sem compromisso levou lá o cliente que me acabou por ficar com a casa.

    Resumindo, vendi 2 habitações secundárias num ano. Isto pode ser considerado um acto isolado de comércio, ou seja integrarem os ganhos duma actividade comercial?

    Não serem tributadas segundo o ANEXO G mas sim o ANEXO C? Porque uma coisa é as mais valias serem tributadas a 50% outra a 100%.

    Desconhecia que havia decisões em tribunais neste sentido. Tenho um amigo que comprou um grande terreno por 50 mil euros. Subdividiu em 4 lotes, vendeu cada por 50 mil.  Vendeu os 4 por 200 mil, gerou 150 mil euros em mais valias, a AT veio dizer que foi com o propósito de revenda, considerando que se encaixavam no anexo C. Resultado: Os 150 mil foram taxados a 48%.

    Agradecia que me esclarecessem nesta dúvida.

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    Da forma que apresenta a situação, parece de facto que essas transacções estão ligadas a uma actividade comercial, logo sujeitas a ser consideradas como rendimento da categoria B. Para estar mais convicto, pode solicitar uma informação vinculativa à AT, mas parece-me difícil que sejam considerados rendimentos da categoria G.

    • Voto Positivo 1
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    há 2 horas, Ducas disse:

    Boa noite Sr. Ducas,

     

    Agradeço a ajuda. Sr. Ducas pelo que li do acordão serão encaixados na categoria G. Qual é a sua opinião relativamente ao meu caso?

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    A minha opinião é irrelevante para o caso. Tão-pouco estudei este tema o suficiente para ter uma opinião sustentada.

    O que deve ter em conta é, em termos gerais, que:

    1 - Há a possibilidade de a AT vir a considerar que são rendimentos de categoria B. Foi o caso da situação discutida neste acórdão.

    2 - O STA discorda (pelo menos nesta decisão concreta), pelo que, caso a AT venha a liquidar o imposto nesses termos, pode sempre impugnar a liquidação aproveitando estes fundamentos jurídicos, tendo boas possibilidades de lhe ser dada razão.

     

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