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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante TaniaSer

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    Visitante TaniaSer

    Olá,

    Em 2001, o meu avô doou 50% a mim e à minha irmã os outros 50%, de uma casa, que na altura estava inscrita com um valor patrimonial de 20,30€...

    A casa em 2013, sofreu uma Avaliação Geral tendo sido atribuido o valor patrimonial de 23.210,00€.

    Agora, em 2017, queria vender a casa por 35.000,00€.

    Temos outra casa nas mesmas condiçoes de doação e agora queria doar à minha irmã a minha parte da outra casa e ela a sua parte desta a mim. Temos de declarar ou pagar algo pelas doações?

    Portanto, gostaria de saber como calculo as mais valias pela venda da casa? 

    Outra questão, pretende-se com o facto da minha mãe ter-me doado a sua casa, este ano passado, mas com usofruto da sua parte, tenho de declarar ou pagar algo no IRS de 2017?

    Já são várias perguntas, mas agradecia a quem puder esclarecer,

    Obrigada

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    há 16 horas, Visitante TaniaSer disse:

    Temos outra casa nas mesmas condiçoes de doação e agora queria doar à minha irmã a minha parte da outra casa e ela a sua parte desta a mim. Temos de declarar ou pagar algo pelas doações?

    Obviamente têm de escriturar as doações e fazer as respetivas escrituras. Têm esses custos.

    No ano a seguir à operação têm também de declarar no IRS a alienação da vossa quota parte de cada um dos imóveis para efeitos de cálculo de mais valias. 

    Para além disso, as doações pagam ainda 10% de imposto de selo do valor do bem doado. E tratando-se de um imóvel, acrescem 0,8% de imposto de selo. Se o imóvel for vendido, em vez de ser doado, os 10% já não se aplicam... mas aí têm de pensar no IMT.
    No entanto, no vosso caso parece-me que faz muito mais sentido falar numa permuta do que em duas doações. Porque na verdade é disso que se trata - de uma troca... Na permuta, em vez de pagar imposto sobre o valor de cada uma das partes dos imóveis, só se paga imposto pela diferença de valor (no limite, caso os imóveis tenham o mesmo valor, podem nem pagar nada).
    Recomendo que visitem o Registo Predial e vejam qual a situação mais vantajosa para o vosso caso em concreto...

    há 16 horas, Visitante TaniaSer disse:

    Portanto, gostaria de saber como calculo as mais valias pela venda da casa? 

    Mais valia = Valor da venda da metade adquirida em 2001(17.500€) - valor na altura da aquisição (10,15€) * factor de actualização (no ano passado, e para casas adquiridas em 2001, foi de 1,29 segundo a Portaria 316/2016) + Valor da venda da metade adquirida agora à sua irmã (17.500€) - valor na altura da aquisição (11.605€? Provavelmente já foi actualizado entretanto) = 23.381,91€

    A este valor pode ainda deduzir os encargos com a aquisição (como os impostos pagos nessa altura, ou o custo das escrituras) e com a alienação (o custo do certificado energético, por exemplo), bem como as obras de beneficiação do imóvel que tenham sido feitas nos últimos 12 anos. Naturalmente deve manter na sua posse os comprovativos destas despesas para os poder deduzir.

    O fisco depois tributa metade do valor total. Ou seja, é sobre a metade da mais valia que vai incidir a taxa do seu escalão de IRS (que, dado o valor ainda ser avultado, é possível que venha a ser mais alto que o habitual).

    há 16 horas, Visitante TaniaSer disse:

    Outra questão, pretende-se com o facto da minha mãe ter-me doado a sua casa, este ano passado, mas com usofruto da sua parte, tenho de declarar ou pagar algo no IRS de 2017?

    Não. Apenas a alienação do imóvel é que é declarada no IRS - ou seja, a sua mãe é que terá de fazer essa declaração.

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    A 14/01/2017 at 00:14, Visitante TaniaSer disse:

    Outra questão, pretende-se com o facto da minha mãe ter-me doado a sua casa, este ano passado, mas com usofruto da sua parte, tenho de declarar ou pagar algo no IRS de 2017?

     

    A 14/01/2017 at 17:27, Visitante PJA disse:

    Não. Apenas a alienação do imóvel é que é declarada no IRS - ou seja, a sua mãe é que terá de fazer essa declaração.

    Não se esqueça de alertar a sua mãe de declarar a doação na próxima declaração de IRS.

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    • 1 year later...

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