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  • FORMAS DE POUPAR

  • Abrir atividade como artesã


    Monica Tavares

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    Boa tarde.

    Sou assistente administrativa numa empresa. Nos meus tempos livres, desde 2007, dedico-me às artes decorativas. Inicialmente para mim e para oferecer a amigos e uma ou outra encomenda para alguém, mas neste momento tenho duas lojas que gostariam de expor e vender algumas coisas que faço. Queria que fosse tudo em conformidade, quer para mim, quer para os gerentes das lojas. 

    Para estar em conformidade devo passar fatura e, para isso, devo abrir atividade. Aqui vão as minhas dúvidas:

    1. Qual o CAE mais correto?
    2. Como sou trabalhadora por conta de outrem, estou isenta de pagar SS? Já não estou ao abrigo da isenção do 1º ano, pois já abri e encerrei atividade há uns anos atrás.
    3. Não devo ultrapassar os 3000eur anuais, por isso estou isenta de IVA, certo?
    4. A nível de IRS, corro o risco de ter que pagar IRS no ano seguinte?
    5. Depois de aberta atividade passo uma fatura (adquiro livro de faturas) ou recibo eletrónico?

    Desde já, obrigada por me "acudirem"!

    Mónica

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    • 3 years later...
    Visitante Patrícia Gomes

    Boa tarde,

     

    Estou numa situação semelhante à Mónica. 

    Trabalho por conta de outrem e o meu nível salarial fica a 4 euros do teto máximo de retenção na fonte. 

    No meu caso, teria isenção de SS pois nunca tive atividade aberta e desconto através da empresa para a qual trabalho.

    Como funcionaria em termos de retenção na fonte? Esperaria ter ganhos acima dos 4€... Como faço retenção na fonte por conta independente? Ou não existe essa opção?

     

    Obrigada pela ajuda.

    Patrícia Gomes

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    • 6 months later...
    Visitante Taís Leite

    Boa tarde

    Não tenho emprego fixo e pretendo abrir atividade. Estou muito em dúvida em qual CAE devo enqudrar-me. Pretendo ser atelierista, ou seja, fazer oficinas de expressão artística para crianças; vender peças de artesanato e pinturas minhas e além disso produzir e vender material artístico a partir de materiais encontrados na natureza.

    Estou muito perdida agradeço se puder judar-me.

    desde já agradeço

    Cumprimentos

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    • 4 years later...
    A 23/11/2016 às 18:17, Pedro Pais disse:

    Talvez 47784 COMÉRCIO A RETALHO DE OUTROS PRODUTOS NOVOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS, N.E.

    Está isenta, desde que contribua para a Seg. Social com base num ordenado >= ordenado mínimo

    Sim, mas deve confirmar se na declaração de actividade está isenta.

    Não é bem um risco, mas se não estiver sujeita a retenção na fonte é provável que sim.

    Diria que o mais simples é passar factura-recibo electrónico através do portal das finanças, desde que não tenha muito volume.

    Olá, segundo tenho ouvido dizer de alguns feirantes de artesanato de "actividades sem IVA" mesmo tendo a App oficial das finanças ATgo que serve para emissão de faturas em que se pode enviar logo para os clientes por email etc... Andam fiscais da AT a Multar essa pessoas por não terem livros de Faturas em papel manuais?? Isto é mesmo verdade? A ser verdade isto é inacreditável quando com a App Atgo fica logo a fatura das vendas emitidas no portal das Finanças! 

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