Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestimentos mais-valias dois imóveis


    Fatima

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Agradeço a vossa ajuda para este assunto.

    Tenho uma habitação própria permanente sobre a qual já não incide qualquer hipoteca, uma vez que se encontra completamente liquidada ao Banco.

    Sendo eu única herdeira e com o falecimento dos meus pais, pretendo colocar à venda a moradia que era deles e com o valor comprar 2 apartamentos, um para minha habitação (uma vez que a casa onde actualmente habito será para o meu filho) e outro para colocar no mercado de arrendamento.

    Com esta venda e compra de 2 imóveis fico isenta de mais valias?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Assumindo que essa moradia que era dos seus pais é actualmente a sua habitação própria e permanente, o reinvestimento das mais-valias obtidas só fica isento relativamente ao investimento na nova habitação própria e permanente, o imóvel que compra para arrendamento não entra nessas contas.

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigada pela ajuda, mas para eu melhor entender vamos a um caso prático:

    As mais valias são calculadas entre o valor de venda da moradia e a avaliação constante da caderneta predial, ou seja e tomando como exemplo para ser mais fácil:

    Avaliação da moradia pela caderneta predial: € 200.000,00

    Venda da moradia: € 350.000,00

    As mais valias irão incidir pelo valor de € 150.000,00

    Ou seja, se eu comprar uma casa superior a € 150.000,00 para minha HPP, estou isenta de mais valias.

     

    Estou certa neste raciocínio?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 2 horas, Fatima disse:

    As mais valias são calculadas entre o valor de venda da moradia e a avaliação constante da caderneta predial

    Em geral não será a avaliação constante da caderneta predial, mas o valor que serviu de base à liquidação de IMT. Nas doações isentas (que parecer ser o caso) é que se considera o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.

    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 21 horas, Fatima disse:

    Tenho uma habitação própria permanente sobre a qual já não incide qualquer hipoteca, uma vez que se encontra completamente liquidada ao Banco.

    Sendo eu única herdeira e com o falecimento dos meus pais, pretendo colocar à venda a moradia que era deles e com o valor comprar 2 apartamentos, um para minha habitação (uma vez que a casa onde actualmente habito será para o meu filho) e outro para colocar no mercado de arrendamento.

    Com esta venda e compra de 2 imóveis fico isenta de mais valias?

    Deduzo destas duas frases que essa moradia não é actualmente a sua habitação própria e permanente? Nesse caso não há lugar a qualquer isenção de tributação sobre as mais valias.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 9 minutos, Visitante PJA disse:

    Deduzo destas duas frases que essa moradia não é actualmente a sua habitação própria e permanente? Nesse caso não há lugar a qualquer isenção de tributação sobre as mais valias.

    Já fiz alteração no meu cartão de cidadão e actualmente a minha HPP é nesta moradia

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    Um amigo contabilista explicou-me que no exemplo apresentado, escritura por 200.000 € e venda por 350.000 € para não pagar imposto sobre as mais valias tem de investir os 350.000 € em HPP num prazo de 36 meses, senão a diferença apurada será sujeita a imposto.

    Veja o artigo 10º do codigo de IRS.

     

    Cumpts

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    A ‎03‎/‎11‎/‎2016 at 18:48, Visitante César disse:
    A ‎03‎/‎11‎/‎2016 at 18:48, Visitante César disse:

    Boa tarde,

    Um amigo contabilista explicou-me que no exemplo apresentado, escritura por 200.000 € e venda por 350.000 € para não pagar imposto sobre as mais valias tem de investir os 350.000 € em HPP num prazo de 36 meses, senão a diferença apurada será sujeita a imposto.

    Veja o artigo 10º do codigo de IRS.

     

    Cumpts

    Boa tarde,

    Um amigo contabilista explicou-me que no exemplo apresentado, escritura por 200.000 € e venda por 350.000 € para não pagar imposto sobre as mais valias tem de investir os 350.000 € em HPP num prazo de 36 meses, senão a diferença apurada será sujeita a imposto.

    Veja o artigo 10º do codigo de IRS.

     

    Cumpts

    Eu não escrituro por € 200.000,00, este é o valor de avaliação constante da caderneta predial... segundo me parece as mais valias incidem pela diferença entre este valor e o da venda...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde.

    Relativamente ao Topico IRS sobre mais valias gostaria de colocar algumas duvidas, passo a explicar:

    Trata-se de um imovel (chamemos-lhe A) que por falecimento dos pais da esposa passou por herança para o casal (filha e genro) esta herança foi atribuida em 2004. Deste casal, o marido faleceu em 2013 e em 2014 o  imovel passou para a mulher e para os 3 filhos, tendo a mulher 62.5% e cada um dos filhos 12.5%. Não havendo compra do imovel (trata-se de herança), o valor que servirá como base para calculo das mais valias sera o valor patrimonial, correcto? Valor este de 50 000 Eur. O valor de venda estimado é de 120.000 Euros

    A mulher e os 3 filhos possuem outro imovel (chamemos-lhe "B" ) do qual pretendem apos venda do imovel "A" , usar essa verba para ampliar e renovar o imovel "B".

    1ª QUESTAO

    Para o calculo das mais valias do imovel "A" como é calculado? Para cada um dos proprietarios (mae e filhos) ?

    Exemplo da mae: Valor patrimonial 50 000 Eur ; valor de venda 120 000 Eur

    Mais valia total: 70 000 eur, sendo 35 000 eur  os 50% tributaveis, como possui apenas 62.5% do imovel a mais valia respeitante á mae sera de 21 875 Eur?

    Logo a mae tera de incluir no impresso G este "rendimento", correcto?

    Exemplo para cada um dos filhos:

    Valor patrimonial 50 000 Eur ; valor de venda 120 000 Eur

    Mais valia total: 70 000 eur, sendo 35 000 eur os 50% tributaveis, como cada um dos filhos possui apenas 12.5% do imovel a mais valia respeitante a cada um dos filhos sera de 4 375 Eur?

    Logo cada um dos filhos tera de incluir no impresso G este "rendimento", correcto?

    2ª QUESTAO

    No calculo das mais valias nao entra o coeficiente de desvalorizaçao da moeda? As heranças sao recentes conforme mencionado mas conforme pode ser verificado o valor patrimonial é muito baixo...logo as mais valias são enormes

    3ª QUESTÃO

    É possivel abater as mais valias do imovel "A" nas obras a realizar no imovel "B" se sim, em que condições?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...