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  • FORMAS DE POUPAR

  • trabalhador independente que presta serviços a uma só entidade e que para além disso vende produtos


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    Boa noite,

    devo dizer que nunca percebi muito de assuntos relacionados com finanças... por isso peço desculpa se a minha questão for absurda, mas a verdade é que me surgiu esta dúvida... passo a descrevê-la:

    já há alguns anos que venho a abrir, encerrar e reiniciar atividade, a última vez que reiniciei foi em Janeiro deste ano e desde então estou a fazer um part time de apenas uma hora diária para a mesma entidade. Quando reinicei a atividade coloquei 3 atividades (professores, formadores e venda em bancas). Objetivamente a minha questão prende-se com o seguinte: a entidade poderá ter de pagar os tais 5% à segurança social, uma vez que podem considerar que o 80% do meu rendimento advém dos serviços prestados à dita entidade? Mesmo vendendo produtos e passando faturas refentes à venda desses produtos? Se passo faturas de venda de produtos não podem considerar que o meu rendimento advém apenas da entidade, correto? Mesmo que as vendas tenham sido reduzidas, certo? Espero ter-me feito entender... e desde já agradeço a quem me possa tirar esta dúvida... 

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    Independentemente se presta serviços a uma ou mais do que uma entidade, o que conta é o "peso" que os serviços prestados a uma determinada entidade tem relativamente aos rendimentos totais como trabalhador independente. No caso, os rendimentos totais englobam os serviços e as vendas.

    Por exemplo:

    Vendas = 1500 €

    Serviços = 8000 € (5000 € à entidade A e 3000 € à entidade B )

    Total de rendimentos = 1500 + 8000 = 9500 €

    Pergunta: Como se determina se alguma das entidades (A ou B) contratantes de serviços ultrapassa os 80% para ser chamada a pagar os tais 5% à SS?

    Resposta:

    Entidade A = 5000 / 9500 = 0,526 = 52,6% Não ultrapassa os 80% sobre os rendimentos totais. Não tem de pagar os 5%.

    Entidade B = 3000 / 9500 = 0,316 = 31,6%. Não ultrapassa também.

     

     

    Editado por Ra
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