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  • Aquisição de habitação para investimento


    LFSS0698

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    Olá,

    Adquiri recentemente um imóvel da banca para recuperar e vender.

    Adquiri por 75.000€ sendo o valor patrimonial de 83.000€. Após a sua total remodelação espero vende-lo por cerca de 100.000€.

    Uma vez que se trata de uma segunda habitação que penalizações terei em termos de fiscais?

    Conseguirei amortizar em algum imposto o valor que estou a gastar nas obras do mesmo?

    Agradeço desde já a ajuda.

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    Valor de aquisição: 83.000€
    Valor de realização: 100.000€
    Coeficiente de atualização: é preciso saber o ano de compra e o ano de venda. No fim de cada ano é publicada uma portaria com os coeficientes para os imóveis vendidos nesse ano (ex: http://www.apcmc.pt/imi-atualizacao-do-valor-tributario-dos-predios/)
    Encargos: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs51.htm (escritura, IMT, imposto de selo, despesas de valorização, comissão da imobiliária, certificação energética, etc).

    Mais valia = valor de realização - (valor de aquisição * coeficiente de atualização) - encargos

    O fisco só tributa metade do valor da mais valia. Ou seja, metade do valor da mais valia é englobado com o resto dos rendimentos e tudo junto usado para apurar o rendimento tributável e, a partir deste, o escalão de IRS. Quanto é que será pago de imposto vai depois depender do escalão de IRS.

     

    Estas contas são iguais independentemente de ser a habitação principal ou não. Se fosse habitação própria e permanente, depois poderia haver a hipótese de isentar a tributação das mais valias mas, como não é o caso, não vou perder tempo a explicar isso aqui outra vez...

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    Agradeço a excelente explicação que me deu. Simples e clara.

    Vou colocar nos meus favoritos os links que me indicou.

    Quanto à tributação das mais-valias sei que o assunto já foi aqui falado, mas suscitou-me uma dúvida:

    - Se contratarmos uma empresa para a remodelação do imóvel em questão, podemos apresentar o custo como despesa que amortiza nas mais-valias.

    E se em vez disso, comprarmos nós as ferramentas necessárias e fizermos nós as obras essa despesa não é elegível?

     

    Obrigado.

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    há 13 horas, LFSS0698 disse:

    - Se contratarmos uma empresa para a remodelação do imóvel em questão, podemos apresentar o custo como despesa que amortiza nas mais-valias.

    E se em vez disso, comprarmos nós as ferramentas necessárias e fizermos nós as obras essa despesa não é elegível?

    À partida diria que quem faz as obras não devia definir se a despesa é ou não dedutível. No entanto, tenham o cuidado de garantir que as faturas fazem referência ao facto de esses materiais se destinarem a essas obras em particular, indicando a morada da casa ou algo do género. O melhor talvez seja confirmarem nas finanças quais são os elementos que a fatura deve conter para ser aceite para esse fim...

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