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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração da Morada Fiscal apos entrega de IRS


    Visitante Ruben

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    Bom dia,

    Mudei de casa a sensivelmente 1 ano, no entanto não procedi a alteração da morada fiscal, e como tal nao tenho direito a dedução das rendas. É possível neste momento alterar a morada fiscal e remeter uma nova declaração com as rendas? 

    Uma vez que as rendas me aparecem como Habitação no E-factura e so as consigo deduzir dessa forma pois sao preenchidas automaticamente no anexo H 

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    Se são preenchidas automaticamente no anexo H porque é que dizes que não as consegues deduzir? :huh:

    A alteração de morada fiscal agora só tem efeitos para a declaração a meter no próximo ano... E, provavelmente, só para as rendas a partir de agora...

    Tenho ideia que já aqui uma vez alguém referiu que conseguiu fazer a alteração de morada com efeitos retroativos (pagando a multa pelo atraso) mas para isso só indo às Finanças.

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    há 2 horas, Visitante Ruben disse:

    Bom dia,

    Mudei de casa a sensivelmente 1 ano, no entanto não procedi a alteração da morada fiscal, e como tal nao tenho direito a dedução das rendas. É possível neste momento alterar a morada fiscal e remeter uma nova declaração com as rendas? 

    Uma vez que as rendas me aparecem como Habitação no E-factura e so as consigo deduzir dessa forma pois sao preenchidas automaticamente no anexo H 

    Desde que consigas provar que a tua habitação própria permanente foi essa durante o último ano, consegues deduzir as rendas. Não sei de que tipo de provas necessitarás mas é possível.

    Vê este tópico:

    http://www.forumfinancas.pt/topic/13256-diverg%C3%AAncia-irs-2015/#comment-127977

    Editado por Wakka
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    há 2 horas, pauloaguia disse:

    Se são preenchidas automaticamente no anexo H porque é que dizes que não as consegues deduzir? :huh:

    Nao consigo deduzir uma vez que como a minha morada fiscal permanente não é esta eu não posso te-las la. Falei através de e-mail (uma vez que a minha declaração se encontrava "incorreta") com um chefe do departamento das finanças, e este informou-me que eu tinha que remover a linha do anexo H correspondente as despesas com habitações. E este disse-me também para alterar a morada para evitar problema futuros do mesmo gênero.

    No entanto já não era a primeira vez que alguém me dizia que alterou a morada e ressubmeteu e recebeu na totalidade. (Como estes senhor me disse que eu tinha que remover não me dando outra hipótese perdi um pouco a esperança em ir as finanças e realmente ver se era ou não possível)

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    Bom dia, nao sei se o vosso caso é idêntico ao meu, mas aqui vai.

    Recebi uma divergência a dizer para retirar as facturas do meu arrendamento do IRS porque ainda tinha a morada fiscal dos meus pais. NAO o façam, ha outra maneira de resolver o problema e receber o valor que descontamos durante o ano anterior e a que temos realmente direito. Basta, mudar a morada no Cartão do Cidadão primeiro, esta muda a morada fiscal também, depois ir ás finanças da nossa morada fiscal ainda à data, no meu caso da casa dos meus pais, levar o contrato do meu arrendamento umas facturas da agua ou da luz a comprovar a morada e pedir para fazer um requerimento para alterar a morada fiscal á data do arrendamento, de acordo com um decreto de lei no IRS nº13 artigo 10/11, assim, podemos receber o dinheiro que temos direito dos recibos da renda.

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