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    Jose Froes

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    Boa tarde ,agradecia se possível me dessem uma ajuda relacionada com mais valias. Então é assim: Em 1980 comprei 1/62 de um loteamento, terreno rustico. A legalização foi caminhando a passos lentos mas seguros. Em 2001 fiz uma moradia com licenciamento da C. Municipal passando ser a minha habitação própria e permanente. A moradia feita por administração direita e não tenho documentação dos gastos. Em 2003 é feita a escritura de divisão de coisa comum passa a ser um terreno urbano. Em 2015 vendi para comprar um apartamento valor inferior. Aonde vou buscar o valor que eu meto no anexo G no local da compra da moradia? Obrigado

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    Diz o Código do IRS:

    Citação
    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

     

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

    2 - Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.

    3 - O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

    4 - Para efeitos do número anterior, o valor do terreno será determinado pelas regras constantes dos n.os 1 e 2 deste artigo

    Na altura em que construiste o imóvel, a matriz deve ter sido atualizada, não? Diria que o valor e ano de aquisição devem ser os dessa altura...

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